{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82696,"origem":"stj","sha256_origem":"0f63f92ba8fc6c05ef730f1c6820a5cb941022db3598ba4a3bcf28903f329517","registro_original":{"id_fonte":"000897063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1580323","numero_registro":"201600291153","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO DO DELITO. INVERSÃO DA POSSE DO\nBEM POR BREVE TEMPO. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. No\nrecurso, o recorrente sustenta que o crime de roubo deve ser\nconsiderado consumado, mesmo que o agente tenha mantido a posse do\nbem por breve instante, com base na Súmula 582 do STJ, a qual prevê\nque a consumação do crime ocorre com a inversão da posse do bem\nmediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse\nmansa e pacífica.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível\nafastar a causa de diminuição da tentativa no caso de roubo em que o\nagente teve a posse do bem apenas por breve instante, à luz da\nSúmula 582 do STJ, sem incorrer em reexame de provas, vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 916, estabelece que\no crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem mediante\nviolência ou grave ameaça, mesmo que por breve tempo e com\nperseguição imediata, sendo prescindível a posse mansa e pacífica.\n4. No caso concreto, as instâncias ordinárias entenderam que não\nhouve inversão da posse do bem, pois o réu não teve plena\ndisponibilidade sobre o objeto subtraído, uma vez que a vítima\nreagiu e recuperou o bem imediatamente.\n5. A pretensão do Ministério Público Federal de que o STJ revise o\nenquadramento do roubo como tentado, ao invés de consumado,\ndemandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e350f7640e58e1a213b0d3120b6a2fdee6ddc1ed9ccf2b13a3f4fbcdafd852a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f63f92ba8fc6c05ef730f1c6820a5cb941022db3598ba4a3bcf28903f329517","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
