# Registro público: STJ — 916745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48502810e8042b8a862978b561ff1377b07034699da4981f9acee254514b800e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897064
- **Número de registro na fonte:** 202401899070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena do paciente, especialmente
quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta
social e personalidade, no contexto de crime de lesão corporal
praticado em ambiente de violência doméstica.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) a existência de
flagrante ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias
judiciais de conduta social e personalidade, com análise da
ocorrência de bis in idem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não é admitido
como substitutivo de recurso ordinário ou especial, salvo em casos
de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de
ofício.
4. A individualização da pena, incluindo a análise das
circunstâncias judiciais, é atividade discricionária do juiz,
passível de revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade,
abuso de poder ou violação dos parâmetros legais.
5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta
social e personalidade do réu se fundamenta na prática reiterada de
agressões no âmbito familiar, inclusive na presença de menores, e na
instabilidade emocional do agente quando sob influência de drogas e
álcool, sendo tais aspectos considerados de forma concreta pelas
instâncias ordinárias.
6. Ausente flagrante ilegalidade na análise das circunstâncias
judiciais, não se justifica a concessão da ordem de ofício para a
revisão da dosimetria da pena.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE
COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio,
visando à revisão da dosimetria da pena do paciente, especialmente
quanto à valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta
social e personalidade, no contexto de crime de lesão corporal
praticado em ambiente de violência doméstica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio; e (ii) a existência de
flagrante ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias
judiciais de conduta social e personalidade, com análise da
ocorrência de bis in idem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça segue o entendimento do Supremo
Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não é admitido
como substitutivo de recurso ordinário ou especial, salvo em casos
de flagrante ilegalidade que justifiquem a concessão da ordem de
ofício.
4. A individualização da pena, incluindo a análise das
circunstâncias judiciais, é atividade discricionária do juiz,
passível de revisão apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade,
abuso de poder ou violação dos parâmetros legais.
5. A valoração negativa das circunstâncias judiciais de conduta
social e personalidade do réu se fundamenta na prática reiterada de
agressões no âmbito familiar, inclusive na presença de menores, e na
instabilidade emocional do agente quando sob influência de drogas e
álcool, sendo tais aspectos considerados de forma concreta pelas
instâncias ordinárias.
6. Ausente flagrante ilegalidade na análise das circunstâncias
judiciais, não se justifica a concessão da ordem de ofício para a
revisão da dosimetria da pena.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 993.979 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-993979/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 993.979 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 993.979 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 241163304dbc58640861dc4165ea24655f722bd7592b6ce487eff53b6bc100b1
- **SHA-256 do registro documental:** 48502810e8042b8a862978b561ff1377b07034699da4981f9acee254514b800e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-993979%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 48502810e8042b8a862978b561ff1377b07034699da4981f9acee254514b800e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

