{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82698,"origem":"stj","sha256_origem":"dee0c68fe555d08ab4cc6d992c54d181f9f22e5d9d31e7b395a62c52497a8507","registro_original":{"id_fonte":"000897065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"953068","numero_registro":"202403882560","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ACESSO A\nDADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de\npaciente condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas\npor acesso a dados de celular sem autorização judicial.2. A defesa\nalega nulidade das provas obtidas sem autorização judicial e requer\na absolvição do paciente por ausência de prova válida. II. Questão\nem discussão3. A questão em discussão consiste em saber se as provas\nobtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização\njudicial são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de\ndrogas. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ considera\nilícita a obtenção de dados de celular sem autorização judicial,\nexceto quando o acesso é consentido pelo proprietário do aparelho.5.\nNo caso concreto, não houve consentimento do proprietário para o\nacesso aos dados do celular, tornando as provas obtidas ilícitas.6.\nA ausência de provas válidas suficientes para a condenação justifica\na concessão da ordem de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo7.\nOrdem concedida de ofício para declarar a nulidade das provas\nobtidas sem autorização judicial e absolver o paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bbc7c09f70d5e341293d25b0ad0f0c518561a95f3c4e709d8a4e24a837746978","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
