{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82699,"origem":"stj","sha256_origem":"6132e00e4987d795855ad179c56dc01cce59f739f4062f46b5269ee14554547a","registro_original":{"id_fonte":"000897066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"914181","numero_registro":"202401763857","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nFUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nNÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo\nmajorado, com a alegação de erro na dosimetria da pena, apontando\ncomo autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais.\n2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial,\nmantendo a condenação e ajustando a dosimetria da pena, considerando\na culpabilidade negativa e as consequências desfavoráveis do crime.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal para reavaliar a dosimetria da pena imposta ao paciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade\nque cause constrangimento ilegal.\n5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos\ne dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não\njustifica a revisão por meio de habeas corpus.\n6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a\njurisprudência, que permite a consideração das consequências do\ncrime na dosimetria quando o prejuízo financeiro extrapola a\nnormalidade.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"124d0d61a2fb5b254ccd0e4e372ada5445b64ded8af2262f93e33126be5f3a11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6132e00e4987d795855ad179c56dc01cce59f739f4062f46b5269ee14554547a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
