{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82702,"origem":"stj","sha256_origem":"5dff9880fb0570432e5eeebd45d3212a64bdfee856c5b3174411a31f1af2233d","registro_original":{"id_fonte":"000897069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"906557","numero_registro":"202401332106","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nREVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME\nTIPIFICADO NO ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI 12.850/2013.\nDOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL \"CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME\".\nINTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ALTA PERICULOSIDADE (PGC).\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE\nMENORES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO\nCONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por\nintegrarem organização criminosa (PGC - Primeiro Grupo Catarinense),\nimputando-se ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente\nquanto à valoração negativa das circunstâncias do crime e à\naplicação das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo\ne à participação de menores.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais: (i) se a valoração negativa das\ncircunstâncias do crime, motivada pela periculosidade da organização\ncriminosa à qual os réus pertenciam, configura bis in idem; e (ii)\nse a revisão da dosimetria é cabível, diante da ausência de prévio\ndebate de algumas alegações nas instâncias ordinárias.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, sendo admitido apenas em casos de flagrante\nilegalidade ou abuso de poder. No caso, não se verifica qualquer\nilegalidade que justifique a concessão da ordem.\n4. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi devidamente\nfundamentada pelo juízo de origem com base no fato de que os réus\nintegravam organização criminosa de grande periculosidade (PGC),\nenvolvida em crimes graves como tráfico de drogas, uso de armas e\nrecrutamento de menores. A reprovabilidade da conduta extrapola a\nnormalidade do tipo penal, não havendo falar-se em bis in idem.\n5. As causas de aumento de pena referentes à participação de menores\ne ao emprego de arma de fogo foram comprovadas nos autos por meio\nde interceptações telefônicas, fotografias e relatos de testemunhas,\ndemonstrando a utilização de adolescentes e armamentos nas\natividades do grupo criminoso. A aplicação das causas de aumento\nfoi, portanto, devidamente justificada.\n6. As demais alegações da defesa, como o pedido de afastamento da\ncumulação das majorantes e a redução das frações de aumento, não\nforam previamente analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a\nmanifestação desta Corte sobre tais pontos, sob pena de supressão\nde instância.\n7. A individualização da pena é prerrogativa do magistrado de\nprimeiro grau, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f08c64ea80ef57104ac1c0a6ff993208efb0dbcec5582259c9579f770bf8ebe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
