# Registro público: STJ — 906557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5dff9880fb0570432e5eeebd45d3212a64bdfee856c5b3174411a31f1af2233d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por
integrarem organização criminosa (PGC - Primeiro Grupo Catarinense),
imputando-se ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente
quanto à valoração negativa das circunstâncias do crime e à
aplicação das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo
e à participação de menores.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais: (i) se a valoração negativa das
circunstâncias do crime, motivada pela periculosidade da organização
criminosa à qual os réus pertenciam, configura bis in idem; e (ii)
se a revisão da dosimetria é cabível, diante da ausência de prévio
debate de algumas alegações nas instâncias ordinárias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, sendo admitido apenas em casos de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder. No caso, não se verifica qualquer
ilegalidade que justifique a concessão da ordem.
4. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi devidamente
fundamentada pelo juízo de origem com base no fato de que os réus
integravam organização criminosa de grande periculosidade (PGC),
envolvida em crimes graves como tráfico de drogas, uso de armas e
recrutamento de menores. A reprovabilidade da conduta extrapola a
normalidade do tipo penal, não havendo falar-se em bis in idem.
5. As causas de aumento de pena referentes à participação de menores
e ao emprego de arma de fogo foram comprovadas nos autos por meio
de interceptações telefônicas, fotografias e relatos de testemunhas,
demonstrando a utilização de adolescentes e armamentos nas
atividades do grupo criminoso. A aplicação das causas de aumento
foi, portanto, devidamente justificada.
6. As demais alegações da defesa, como o pedido de afastamento da
cumulação das majorantes e a redução das frações de aumento, não
foram previamente analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a
manifestação desta Corte sobre tais pontos, sob pena de supressão
de instância.
7. A individualização da pena é prerrogativa do magistrado de
primeiro grau, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIME
TIPIFICADO NO ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI 12.850/2013.
DOSIMETRIA. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME".
INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE ALTA PERICULOSIDADE (PGC).
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PARTICIPAÇÃO DE
MENORES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por
integrarem organização criminosa (PGC - Primeiro Grupo Catarinense),
imputando-se ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente
quanto à valoração negativa das circunstâncias do crime e à
aplicação das causas de aumento relativas ao emprego de arma de fogo
e à participação de menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais: (i) se a valoração negativa das
circunstâncias do crime, motivada pela periculosidade da organização
criminosa à qual os réus pertenciam, configura bis in idem; e (ii)
se a revisão da dosimetria é cabível, diante da ausência de prévio
debate de algumas alegações nas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, sendo admitido apenas em casos de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder. No caso, não se verifica qualquer
ilegalidade que justifique a concessão da ordem.
4. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi devidamente
fundamentada pelo juízo de origem com base no fato de que os réus
integravam organização criminosa de grande periculosidade (PGC),
envolvida em crimes graves como tráfico de drogas, uso de armas e
recrutamento de menores. A reprovabilidade da conduta extrapola a
normalidade do tipo penal, não havendo falar-se em bis in idem.
5. As causas de aumento de pena referentes à participação de menores
e ao emprego de arma de fogo foram comprovadas nos autos por meio
de interceptações telefônicas, fotografias e relatos de testemunhas,
demonstrando a utilização de adolescentes e armamentos nas
atividades do grupo criminoso. A aplicação das causas de aumento
foi, portanto, devidamente justificada.
6. As demais alegações da defesa, como o pedido de afastamento da
cumulação das majorantes e a redução das frações de aumento, não
foram previamente analisadas pelo Tribunal de origem, o que impede a
manifestação desta Corte sobre tais pontos, sob pena de supressão
de instância.
7. A individualização da pena é prerrogativa do magistrado de
primeiro grau, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d31f89fd7c293f5dfb93972854b16a1e7e804675aaca25cc825d2ae2a571805
- **SHA-256 do registro documental:** 5dff9880fb0570432e5eeebd45d3212a64bdfee856c5b3174411a31f1af2233d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 5dff9880fb0570432e5eeebd45d3212a64bdfee856c5b3174411a31f1af2233d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 5dff9880fb0570432e5eeebd45d3212a64bdfee856c5b3174411a31f1af2233d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

