{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82703,"origem":"stj","sha256_origem":"6d9a3f1e6987b697d5e444a63bad8b3e7e565c389d31245c15d262154dbd1ba3","registro_original":{"id_fonte":"000897070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"905285","numero_registro":"202401271302","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OUTRAS PROVAS\nCORROBORATIVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. ORDEM NÃO\nCONHECIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1.Habeas corpus impetrado em favor do paciente condenado por roubo\nmajorado (art. 157, caput, § 2º, I, c/c art. 69, do CP), contestando\no reconhecimento fotográfico realizado sem observância das\nformalidades do art. 226 do Código de Processo Penal (CPP). A defesa\npede a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolvição por\nausência de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento da\ncontinuidade delitiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há duas questões em discussão: (i) determinar se a inobservância\ndo art. 226 do CPP na realização do reconhecimento fotográfico torna\na prova inválida; e (ii) definir se é cabível o reconhecimento da\ncontinuidade delitiva entre os crimes praticados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou de revisão criminal, salvo em situações\nexcepcionais de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no\npresente caso.\n4.A jurisprudência desta Corte e do STF admite que o reconhecimento\nde pessoa realizado sem observância das formalidades do art. 226 do\nCPP não acarreta, por si só, a nulidade da prova, especialmente\nquando confirmados em juízo e corroborado por outros elementos\nprobatórios colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla\ndefesa.\n5.No caso, a condenação não se baseia exclusivamente no\nreconhecimento fotográfico, havendo provas robustas nos autos, como\ndepoimentos das vítimas, apreensão de veículo roubado em posse do\npaciente e outros elementos que comprovam a autoria do crime.\n6.Quanto à continuidade delitiva, não ficou demonstrada a identidade\nde desígnios entre os delitos praticados, já que os crimes\nocorreram em momentos distintos e contra vítimas diferentes, o que\nimpede o reconhecimento da continuidade delitiva.\n7.A revisão de provas e fatos, como a tentativa de reavaliar a\ncontinuidade delitiva, é inviável na via estreita do habeas corpus,\nque não permite revolvimento do conjunto fático-probatório.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8.Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"18fac07abbe96f777d6fc06a8571a1c716395b2eb2cbf1742b2b8d9d48372432","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6d9a3f1e6987b697d5e444a63bad8b3e7e565c389d31245c15d262154dbd1ba3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
