{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82706,"origem":"stj","sha256_origem":"b61d69e0539e301bfd695480806c638bdc7a5bc9a90b686c51c87055e97139e1","registro_original":{"id_fonte":"000897073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"894297","numero_registro":"202400620749","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. UTILIZAÇÃO DE\nBARRA DE FERRO E FACA PEIXEIRA NA PRÁTICA DO CRIME. PREMEDITAÇÃO.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE QUALIFICADORAS SOBEJANTES\nPARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.. FRAÇÃO DA\nTENTATIVA ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,\nvisando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente,\nalegando desconsideração das circunstâncias judiciais na primeira\nfase da dosimetria.\n2. A defesa requer a aplicação da pena-base no mínimo legal e a\naplicação do redutor máximo da tentativa, argumentando que a\nculpabilidade e as circunstâncias do crime foram valoradas\nnegativamente de forma inadequada.\n3. As instâncias ordinárias mantiveram a pena com base na utilização\nde barra de ferro e faca peixeira no crime, premeditação e\nescalada, justificando a maior reprovabilidade da conduta.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há\nilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a\nconcessão da ordem de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR.\n5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio, conforme entendimento consolidado do STJ e STF, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n6. A dosimetria da pena é discricionária e só pode ser revista em\ncasos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se\nverifica no presente caso.\n7. A fundamentação utilizada para a valoração negativa das\ncircunstâncias judiciais está em conformidade com a jurisprudência,\nnão havendo ilegalidade a ser sanada.\n8. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva\nquanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança\nsubjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao\nagente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico\ntutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota\ncritério de diminuição do crime tentado de forma inversamente\nproporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o\niter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa\nde diminuição.\n9. Na hipótese, a pena restou reduzida em 1/3 por terem as\ninstâncias ordinárias, de forma motivada, reconhecido que os\nacusados já tinham percorrido quase todo o iter criminis, pois\nconseguiram adentrar no estabelecimento comercial por meio de\narrombamento, só não consumando o crime porque um policial civil que\nestava na delegacia vizinha ao referido estabelecimento, impediu a\nação dos acusados, sendo de rigor a manutenção do redutor mínimo de\n1/3, sob o título de causa de diminuição de crime tentado.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0597976f2edc0f3ca58df747d7c6dbfe3c69b716555a7d2d7537417045870005","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
