{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82707,"origem":"stj","sha256_origem":"1859e65d0afdf2710fd93143393dfe11791ab2bf608d953e8dda0a2e21a2a7cc","registro_original":{"id_fonte":"000897074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"946516","numero_registro":"202403521027","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º,\nII, DO CÓDIGO PENAL) ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PEDIDO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. VIA DO HABEAS CORPUS INADEQUADA. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de JEAN ANDRADE SANTOS,\ncondenado pelo crime de latrocínio, previsto no art. 157, § 3º, II,\ndo Código Penal, à pena de 28 anos e 4 meses de reclusão, em regime\nfechado, e ao pagamento de dias-multa, questionando a falta de\nprovas para a condenação e a tipificação penal. Ao final requer,\ngenericamente, a diminuição da sanção aplicada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão central consiste em definir se há flagrante ilegalidade\nna manutenção da condenação pelo crime de latrocínio, considerando\nas alegações de fragilidade probatória quanto à autoria e o pedido\nde desclassificação para furto ou, ainda, a possibilidade de\ndiminuição da sanção imposta.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência da Terceira Seção do STJ e da Primeira Turma do\nSTF sedimenta o entendimento de que o habeas corpus não pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nexceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no\ncaso concreto.\n4. A análise das alegações da defesa, como a fragilidade probatória\ne a desclassificação do delito, demanda reexame de provas, o que é\nincompatível com a via estreita do habeas corpus, que não permite\ndilação probatória.\n5. O Tribunal de origem entendeu que há provas suficientes para\nimputação do crime de latrocínio, com base na divisão de tarefas\nentre os agentes e nos elementos probatórios que sustentam a\ncoautoria no delito.\n6. A decisão de manter a tipificação como latrocínio está alinhada\nao entendimento jurisprudencial de que a previsão de risco de morte\nna linha de desdobramento causal do crime implica a\nresponsabilização pelo resultado letal, ainda que a morte não tenha\nocorrido com o objetivo específico de subtração patrimonial\nimediata.\n7. Quanto à pena aplicada, os parâmetros para a exasperação devem\nobservar o critério da discricionariedade juridicamente vinculada\nque, por sua vez, está relacionada aos princípios da\nproporcionalidade, da razoabilidade, da suficiência da reprovação\naplicada e da prevenção. Não há, assim, qualquer irregularidade a\nser sanada.\n8. Não há, portanto, ilegalidade flagrante que justifique a\nconcessão de habeas corpus de ofício.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dabd8bdd1c2f4f65ee6ceb9aa7f8635200cd94dc9cef42ab91fc7ed8d7ce58e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
