{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82714,"origem":"stj","sha256_origem":"c49282de5a16c131111e899f92e3bd0805446a049bd683d4622e1dbc98b7425e","registro_original":{"id_fonte":"000897081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932407","numero_registro":"202402775908","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO\nPRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nIMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou\nrevisão criminal, visando à anulação de provas obtidas sem a\npresença de advogado e sem informação do direito ao silêncio durante\no inquérito policial.\n2. A defesa alega nulidade das provas obtidas de forma ilícita e\nrequer a sua exclusão, além da absolvição do paciente.\n3. O pedido liminar foi indeferido e o Ministério Público Federal\nmanifestou-se pela denegação da ordem.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de\nofício.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado do\nSTJ e STF.\n6. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício, uma vez que as instâncias ordinárias asseveraram\nque os acusados foram advertidos do seus direitos constitucionais e\nque tiveram oportunidade para constituir advogado, caso quisessem.\n7. \"É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no\nsentido de que a falta de informação ao direito ao silêncio na fase\ndo inquérito policial constitui nulidade relativa, a qual, além de\nnecessidade de alegação oportuna, necessita da demonstração de\nefetivo prejuízo, o qual não foi evidenciado na espécie\" (AgRg nos\nEDcl no RHC n. 174.915/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)\n8. \"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que\n'Inexiste nulidade do interrogatório policial por ausência do\nacompanhamento do paciente por um advogado, sendo que esta Corte\nacumula julgados no sentido da prescindibilidade da presença de um\ndefensor por ocasião do interrogatório havido na esfera policial,\npor se tratar o inquérito de procedimento administrativo, de cunho\neminentemente inquisitivo, distinto dos atos processuais praticados\nem juízo' (HC 162.149/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA\nTURMA, DJe 10/05/2018)\" (RHC 88.496/RS, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 29/8/2018).\n9. A análise das provas e a revisão do quadro fático demandariam\ndilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo\n10. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3654f911ec3056654a7ee0820bd54afa1efb6adb219597b760807244cd49362c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c49282de5a16c131111e899f92e3bd0805446a049bd683d4622e1dbc98b7425e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
