{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82715,"origem":"stj","sha256_origem":"cc87f1a28acd2e5e2d0a7bdfa7c1babfd8201069eb1ca8036a81f45887172c2a","registro_original":{"id_fonte":"000897082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"894721","numero_registro":"202400668100","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA\nDE TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DECORRENTE\nDA TRANSPOSIÇÃO DE QUALIFICADORAS PARA A PRIMEIRA FASE.\nPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DE CUNHO\nOBJETIVO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DECORRENTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio,\nvisando ao reconhecimento de atenuante de confissão e à aplicação de\nmedida de segurança de tratamento ambulatorial em vez de pena\nprivativa de liberdade a condenado por homicídio qualificado.\n2. As decisões anteriores. O Tribunal de origem não analisou a\nalegação de atenuante de confissão e o Magistrado de primeiro grau\noptou por reduzir a pena privativa de liberdade, considerando a\nsemi-imputabilidade do réu, em vez de aplicar medida de segurança.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há\nilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação\nde medida de segurança de tratamento ambulatorial em vez de pena\nprivativa de liberdade, considerando a semi-imputabilidade do réu,\nalém de revisar a dosimetria da pena aplicada pelo Tribunal de\norigem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior\nTribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.\n6. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão\nda ordem de ofício, uma vez que a decisão de reduzir a pena\nprivativa de liberdade por força da semi-imputabilidade em seu grau\nmínimo está fundamentada e em conformidade com a legislação penal.\n7. A escolha entre a redução da pena e a aplicação de medida de\nsegurança cabe ao magistrado, dentro de sua discricionariedade\nmotivada, considerando as circunstâncias do caso concreto, o que foi\nobservado no presente caso.\n8. É possível o deslocamento de qualificadoras sobejantes para a\nprimeira ou segunda fase da dosimetria da pena, em se tratando de\nagravante ou circunstância judicial negativa.\n9. A agravante de reincidência tem cunho objeto, sendo possível o\nseu reconhecimento pelo magistrado de piso, ainda que não tenha sido\nobjeto de quesitação ou debates perante o Tribunal do Júri.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de51cb0a8f9045d905d705d629c2db74cc641554187400390026c033eae5546b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc87f1a28acd2e5e2d0a7bdfa7c1babfd8201069eb1ca8036a81f45887172c2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
