{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82716,"origem":"stj","sha256_origem":"3ef199df444686801b1a3dc55c1986ae8358a3e8b04271aa325e3c7f10082c66","registro_original":{"id_fonte":"000897083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"891420","numero_registro":"202400465771","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CULTIVO\nDOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA. FINS TERAPÊUTICOS E MEDICINAIS.\nNECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. RESTABELECIMENTO DE\nSALVO-CONDUTO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. ORDEM CONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que busca\nsalvo-conduto para importação, cultivo e uso doméstico de cannabis\nsativa para fins terapêuticos e medicinais, após revogação de\ndecisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que\nconsiderou a possibilidade de desvio para fins ilícitos e a\nnecessidade de avaliação mais detida das condições do paciente.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2. Definir se é possível conceder salvo-conduto para importação e\ncultivo doméstico de cannabis sativa para uso medicinal, diante da\ndocumentação médica apresentada;\n3. Estabelecer se foi correta a revogação do decisum de primeiro\ngrau, diante de investigação sobre expedição de documentação falsa a\ninteressados no cultivo para fins recreativos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A documentação médica apresentada pelo paciente é considerada\nidônea, atestando a necessidade do uso de cannabis para tratamento\nde condições crônicas e dolorosas.\n5. A ausência de evidências de ligação do paciente com atividades\nilícitas justifica a concessão do salvo-conduto, respeitando o\ndireito fundamental à saúde.\n7. Não é possível obstruir o direito à saúde do paciente com base em\nsuposições sem qualquer respaldo indiciário, ofendendo sua\npresumida boa-fé.\nIV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"610eef74d61be3e3b1bd3758f318549a81acb6e06d09bbccc204c9a0b8fa49a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ef199df444686801b1a3dc55c1986ae8358a3e8b04271aa325e3c7f10082c66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
