{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82717,"origem":"stj","sha256_origem":"8128e1545c4256cbe9c3bc6c1a721f4e1947fe91156839f23fc42141511c0081","registro_original":{"id_fonte":"000897084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929535","numero_registro":"202402593964","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. NOVOS\nARGUMENTOS EM AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL SOLICITAÇÃO DE\nINFORMAÇÕES NESSA FASE. RITO CÉLERE DO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO\nADEQUADA CABE À DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1- Os embargos de declaração são recurso com fundamentação\nvinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a\ndemonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura,\ncontraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código\nde Processo Penal, o que não logrou fazer a embargante. Destarte, a\nmera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão, visando\nà reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição\ndos aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no\nAgRg no AREsp 669.505/RN, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe\n25/08/2015.)\n2- [...] É ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no\nmomento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano,\npois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não\ncomportando instrução probatória. Precedentes. [...] (AgRg no HC n.\n939.286/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024.)\n3- A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento\ndo habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador\ncaso acredite ser necessário, consoante previsto no art. 662 do\nCódigo de Processo Penal, de modo que não se traduz, assim como\napontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório\npela autoridade coatora. [...] (AgRg no AgRg no HC n. 762.348/SP,\nrelator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)\n4- No caso, pretende a defesa a reanálise do pleito, sob o argumento\nde que, por um descuido, não anexara alguns documentos importantes\npara comprovar suas alegações. Afirma, ainda, que o Regimento\nInterno deste C. Tribunal autoriza a solicitação de informações às\ninstâncias de origem.\n5- Certo que o julgador tem autoridade para solicitar informações\nfaltantes. No entanto, a defesa apresentou argumentos novos no\nrecurso de agravo regimental, momento em que, de regra, não é mais\ncabível tal solicitação. Além disso,  em habeas corpus, por ter um\nrito célere e sumário, a defesa tem o dever de apresentar, de plano,\ntodos os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia.\n6- No caso, por amor ao debate, ficou comprovado nos autos que a\nembargante e seu comparsa levavam drogas em companhia de um bebê, a\nfim de afastar eventual fiscalização. Além disso, apesar de o crime\nter sido cometido há 6 anos, não foi comprovado o comportamento da\nexecutada no decorrer do cumprimento da pena. Motivos pelos quais é\nincabível a prisão domiciliar.\n7 - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44136484a5f6002e2481366d2b2460548f4d818c9049f29096eee2d8f2e78933","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8128e1545c4256cbe9c3bc6c1a721f4e1947fe91156839f23fc42141511c0081","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
