{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82718,"origem":"stj","sha256_origem":"64ecc61755fb18952d91519a75dd7ddd8b1551c8775abce877c71e3ea5a0e6d6","registro_original":{"id_fonte":"000897088","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2603083","numero_registro":"202401152412","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIAS DAS FORMALIDADES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE\nPROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Amazonas contra decisão monocrática que deu\nprovimento ao recurso especial, desconstituindo a condenação baseada\nem reconhecimento fotográfico e pessoal realizado sem observância\ndas formalidades do art. 226 do CPP.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o reconhecimento fotográfico e pessoal realizado sem observância\ndas formalidades do art. 226 do CPP é válido para fundamentar a\ncondenação penal.\n3. Há também a questão de saber se a condenação pode ser mantida com\nbase em depoimentos das vítimas e elementos informativos colhidos\nno inquérito policial, sem a devida corroboração por provas\nindependentes colhidas sob o crivo do contraditório.\nIII. Razões de decidir4. O reconhecimento fotográfico e pessoal\nrealizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP é\nconsiderado inválido, conforme entendimento jurisprudencial recente,\npor não garantir a segurança necessária para a identificação do\nréu.\n5. A condenação não pode se basear exclusivamente em reconhecimento\nfotográfico e depoimentos das vítimas, sem provas independentes que\ncorroborem a autoria delitiva, especialmente quando o reconhecimento\né viciado.\n6. A decisão monocrática foi mantida, pois a condenação carece de\nfundamentação adequada e de provas independentes que sustentem a\nautoria delitiva, violando o art. 155 do CPP e o dever\nconstitucional de fundamentação das decisões judiciais.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento fotográfico e pessoal deve\nobservar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo\nPenal para ser válido. 2. A condenação penal não pode se basear\nexclusivamente em reconhecimento fotográfico e depoimentos das\nvítimas sem provas independentes que corroborem a autoria delitiva.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 226.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min.\nRogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020; STJ, REsp\n1992811/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em\n10/05/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67e5d4cf29f5029513aee8786c8df6bb7efe64f125f4abcc9e066528081535b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"64ecc61755fb18952d91519a75dd7ddd8b1551c8775abce877c71e3ea5a0e6d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
