{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82723,"origem":"stj","sha256_origem":"12eb9171bb93f1f12a08ac9011a76ef8f76146cc23831c64f23bd3a26c856a8a","registro_original":{"id_fonte":"000897093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2710512","numero_registro":"202402903357","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME\nINICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa pleiteia a redução\nda fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, a\nfixação de regime inicial aberto e o decote do período de prisão\npreventiva.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a fração de aumento da pena em razão da dupla reincidência pode\nser reduzida para 1/5, se o regime inicial de cumprimento da pena\npode ser alterado para aberto e se o período de prisão preventiva\ndeve ser descontado da pena.\nIII. Razões de decidir3. A dosimetria da pena é uma atividade\ndiscricionária do julgador, vinculada aos parâmetros legais e às\ncircunstâncias do caso concreto, sendo passível de revisão apenas em\ncaso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante\ndesproporcionalidade.\n4. A escolha do índice de aumento da pena em 1/3, em razão da dupla\nreincidência, não se mostra ilegal, conforme entendimento\nconsolidado do Superior Tribunal de Justiça.\n5. O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo\nque a pena seja inferior a quatro anos, conforme o art. 33, §3º, do\nCódigo Penal e a Súmula 269 do STJ.\n6. A questão da detração penal não foi objeto de exame pelo acórdão\nrecorrido, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a\nanálise do recurso especial quanto a esse ponto.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fração de aumento da pena em razão da\ndupla reincidência pode ser fixada em 1/3, desde que fundamentada.\n2. O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo\ncom pena inferior a quatro anos. 3. A detração penal deve ser\nprequestionada para análise em recurso especial\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §3º; Código\nde Processo Penal, art. 387, §2º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, HC 448.149/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 21.06.2018; STJ, HC 385.905/SP, Rel. Min. Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30.03.2017; STJ,\nAgRg no REsp 1.989.471/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 26.04.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d3191c561c7ddf56493bb4c027d0ebe6f06e747b6183482aefaa8aadebf23ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"12eb9171bb93f1f12a08ac9011a76ef8f76146cc23831c64f23bd3a26c856a8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
