# Registro público: STJ — 2710512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12eb9171bb93f1f12a08ac9011a76ef8f76146cc23831c64f23bd3a26c856a8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897093
- **Número de registro na fonte:** 202402903357
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME
INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa pleiteia a redução
da fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, a
fixação de regime inicial aberto e o decote do período de prisão
preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a fração de aumento da pena em razão da dupla reincidência pode
ser reduzida para 1/5, se o regime inicial de cumprimento da pena
pode ser alterado para aberto e se o período de prisão preventiva
deve ser descontado da pena.
III. Razões de decidir3. A dosimetria da pena é uma atividade
discricionária do julgador, vinculada aos parâmetros legais e às
circunstâncias do caso concreto, sendo passível de revisão apenas em
caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante
desproporcionalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A escolha do índice de aumento da pena em 1/3, em razão da dupla
reincidência, não se mostra ilegal, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo
que a pena seja inferior a quatro anos, conforme o art. 33, §3º, do
Código Penal e a Súmula 269 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A questão da detração penal não foi objeto de exame pelo acórdão
recorrido, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a
análise do recurso especial quanto a esse ponto.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fração de aumento da pena em razão da
dupla reincidência pode ser fixada em 1/3, desde que fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo
com pena inferior a quatro anos. 3. A detração penal deve ser
prequestionada para análise em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §3º; Código
de Processo Penal, art. 387, §2º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, HC 448.149/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, HC 385.905/SP, Rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30.03.2017; STJ,
AgRg no REsp 1.989.471/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 26.04.2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA E REGIME
INICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento. A defesa pleiteia a redução
da fração de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, a
fixação de regime inicial aberto e o decote do período de prisão
preventiva.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a fração de aumento da pena em razão da dupla reincidência pode
ser reduzida para 1/5, se o regime inicial de cumprimento da pena
pode ser alterado para aberto e se o período de prisão preventiva
deve ser descontado da pena.
III. Razões de decidir3. A dosimetria da pena é uma atividade
discricionária do julgador, vinculada aos parâmetros legais e às
circunstâncias do caso concreto, sendo passível de revisão apenas em
caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante
desproporcionalidade.
4. A escolha do índice de aumento da pena em 1/3, em razão da dupla
reincidência, não se mostra ilegal, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
5. O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo
que a pena seja inferior a quatro anos, conforme o art. 33, §3º, do
Código Penal e a Súmula 269 do STJ.
6. A questão da detração penal não foi objeto de exame pelo acórdão
recorrido, carecendo de prequestionamento, o que inviabiliza a
análise do recurso especial quanto a esse ponto.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fração de aumento da pena em razão da
dupla reincidência pode ser fixada em 1/3, desde que fundamentada.
2. O regime inicial semiaberto é adequado para ré reincidente, mesmo
com pena inferior a quatro anos. 3. A detração penal deve ser
prequestionada para análise em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 33, §3º; Código
de Processo Penal, art. 387, §2º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, HC 448.149/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 21.06.2018; STJ, HC 385.905/SP, Rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30.03.2017; STJ,
AgRg no REsp 1.989.471/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 26.04.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Detração penal: descontar o tempo já preso](https://wikijuridica.com.br/criminal/detracao-penal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entra no cômputo o tempo de prisão provisória no Brasil ou no exterior, assim como prisão administrativa e internação em estabelecimento próprio nas situações descritas pelo Código Penal. O período é medido pelas datas efetivas de entrada e saída, não pelo número aproximado de meses narrado no processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 42 conta prisão provisória e internação abrangida

- **Âncoras documentais:** detracao, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b63e80f08e4dd2e1ccdca161409a798b4f752e9230318c4049d5799332d024
- **SHA-256 do registro documental:** 12eb9171bb93f1f12a08ac9011a76ef8f76146cc23831c64f23bd3a26c856a8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdetracao-penal%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 12eb9171bb93f1f12a08ac9011a76ef8f76146cc23831c64f23bd3a26c856a8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2710512 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 12eb9171bb93f1f12a08ac9011a76ef8f76146cc23831c64f23bd3a26c856a8a
- **SHA-256 do comentário:** a27ccec6353554c1ab73fb57737e47ddce7cbabad05e6d8dceba7b51a14e3540
