{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82724,"origem":"stj","sha256_origem":"2ebfdfff079e3eb55760916bb6f39b96c89116ced4cd49f1b1692104866b9d19","registro_original":{"id_fonte":"000897094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2701344","numero_registro":"202402729686","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.\nDESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu em parte e, nesta extensão, negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo a prestação pecuniária em 2\nsalários-mínimos.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o reexame aprofundado do montante da prestação\npecuniária e se o valor da prestação deve considerar o\nsalário-mínimo vigente à época dos fatos ou no momento do pagamento.\nIII. Razões de decidir3. A aplicação da Súmula 7/STJ impede novo\njuízo sobre o valor da prestação pecuniária, salvo em casos de\nmanifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente\ncaso.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a prestação pecuniária\ndeve ser calculada com base no salário-mínimo vigente à época do\npagamento, e não ao tempo dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A Súmula 7/STJ impede novo juízo sobre o\nvalor da prestação pecuniária, salvo em casos de manifesta\ndesproporcionalidade. 2. A prestação pecuniária deve ser calculada\ncom base no salário-mínimo vigente à época do pagamento\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 45, § 1º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.898.454/PR, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020;\nSTJ, REsp 1.833.227/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado\nem 15/9/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.384.177/SC, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/9/2023; STJ, AgRg no\nREsp 2.157.750/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 16/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"89b842ab660033da5e3aed78875edae975acaff2bc60efe3967fa7f2e094bd19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ebfdfff079e3eb55760916bb6f39b96c89116ced4cd49f1b1692104866b9d19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
