{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82725,"origem":"stj","sha256_origem":"da5362deeee17a36dbfbd7ca523f6d538910f4b467efc96340f74b03b330d99e","registro_original":{"id_fonte":"000897095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699094","numero_registro":"202402686212","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. LESÃO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.\n2. A parte agravante alega violação do art. 619 do Código de\nProcesso Penal, sustentando omissão na análise de provas que\nindicariam a intenção do réu de corrigir/educar a criança, o que\njustificaria a desclassificação para o crime de maus-tratos.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão na análise do conjunto probatório pelo Tribunal de\norigem, especialmente quanto à intenção do réu, e se tal omissão\nconfiguraria violação ao art. 619 do CPP.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem analisou adequadamente\no conjunto probatório, destacando a relevância da palavra da vítima\ne dos laudos periciais, afastando a tese defensiva de\ndesclassificação para o crime de maus-tratos.\n5. Não se verifica omissão na análise do conjunto probatório, mas\nsim uma conclusão contrária à pretensão da defesa, que não configura\nofensa ao art. 619 do CPP.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise do conjunto probatório pelo\nTribunal de origem, que afasta a tese defensiva, não configura\nomissão ou violação ao art. 619 do CPP. 2. A palavra da vítima e os\nlaudos periciais são suficientes para comprovar o dolo de lesão\ncorporal, afastando a desclassificação para o crime de maus-tratos\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 136, §3º.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e6e2a293f811f5a0282e4f617efd4adc8dab1b92a4f4fb281e16e8ae7830e651","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da5362deeee17a36dbfbd7ca523f6d538910f4b467efc96340f74b03b330d99e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
