{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82726,"origem":"stj","sha256_origem":"10baead36c15edb85154664112bfb6abfe95c868018d838528fb95fd5fbab671","registro_original":{"id_fonte":"000897096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696799","numero_registro":"202402643308","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS\nDIAS (ART. 619, DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. PRETENSÃO DE\nRECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.\nCONTROVÉRSIA SOBRE MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. PLEITO DE\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA\nANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO\nCONHECIDOS.\n1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de\ndeclaração é de 2 dias, nos termos do art. 619, do CPP.\n2. Na hipótese, o decisum embargado foi disponibilizado no Diário da\nJustiça Eletrônico/STJ em 18/11/2024 (segunda-feira),\nconsiderando-se publicado em 19/11/2024 (terça-feira). Iniciado o\ndecurso do prazo em 21/11/2024 (quinta-feira), primeiro dia útil\nseguinte ao feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi e da\nConsciência Negra, instituído pela Lei n. 14.759/2023, seu término\nocorreu em 22/11/2024 (sexta-feira), conforme certificado à e-STJ\nfl. 427. Os embargos de declaração ora apreciados (e-STJ fls.\n420/425), contudo, foram opostos somente em 27/11/2024\n(quarta-feira), quando já ultrapassado o prazo legal de 2 (dois)\ndias, sendo, assim, extemporâneos.\n3. Ademais, no que concerne à alegação de que o marco interruptivo\nda prescrição, em relação ao acórdão confirmatório da condenação, é\na data da respectiva publicação, e não a da sessão de julgamento do\nrecurso de apelação, verifico que a referida tese não foi debatida\npelo Tribunal de origem sob o enfoque trazido pela defesa, mesmo com\na oposição de embargos de declaração, não podendo, portanto, ser\nanalisada por esta Corte Superior, sob pena de frustrar a exigência\nconstitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas n.\n282/STF e 356/STF.\n4. Com efeito, \"o fato de o direito penal lidar com 'o direito\nhumano e fundamental à liberdade do indivíduo' não mitiga a\nobservância ao ordenamento jurídico, motivo pelo qual mesmo as\nmatérias supostamente de ordem pública ou as alegadas nulidades\nabsolutas não prescindem do devido prequestionamento e da correta\nobservância ao regramento legal para serem conhecidas\" (AgRg na PET\nno REsp n. 1.678.519/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe 28/2/2020).\n5. Outrossim, a concessão do writ, de ofício, isto é, por iniciativa\ndos juízes e Tribunais, deve ocorrer quando detectada, no curso do\nprocesso, ilegalidade flagrante, na forma do art. 654, § 2º, do CPP\n- o que não ocorreu, na espécie, em relação à matéria suscitada no\nrecurso especial -, não se admitindo a sua invocação pela defesa\ncomo mecanismo para tentar driblar a não admissão do recurso\ninterposto e, assim, se obter o pronunciamento judicial acerca do\nmérito recursal. Precedentes.\n6. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f776f7a1458baa4eff23b98fdc7a0be04c6c4e8978cc988cbb6057118b185820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10baead36c15edb85154664112bfb6abfe95c868018d838528fb95fd5fbab671","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
