{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82727,"origem":"stj","sha256_origem":"f794db59ecb592f051c1e81c1c8d9d2da0f1aca2caa9a991c33539ebbaf60c3e","registro_original":{"id_fonte":"000897097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"886538","numero_registro":"202400195434","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE\nTRÂNSITO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66\nDO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por infração ao\nCódigo de Trânsito, visando o reconhecimento da atenuante inominada\nprevista no art. 66 do Código Penal, em razão de submissão\nespontânea ao teste de alcoolemia.\n2. A impetração busca a concessão da ordem para reconhecer e aplicar\na atenuante inominada prevista no art. 66 do CP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a submissão\nespontânea ao teste de alcoolemia configura circunstância relevante\npara aplicação da atenuante inominada do art. 66 do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A submissão ao teste de alcoolemia é procedimento padrão e não\nconfigura circunstância relevante para aplicação da atenuante\ninominada.\n6. A alteração do entendimento do Tribunal de origem demandaria\nrevolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via do habeas\ncorpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"82d3b99921972f117ca439dac6fa3810c42b9e21465c86e724162a2cf4f6dac7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f794db59ecb592f051c1e81c1c8d9d2da0f1aca2caa9a991c33539ebbaf60c3e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
