{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82731,"origem":"stj","sha256_origem":"062b34da95f6781b612cb8b0316cbba7634239ebf96e6e89082fd03ebd0a8a30","registro_original":{"id_fonte":"000897101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75009","numero_registro":"202404054582","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE\nATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE\nPLAUSIBILIDADE NO DIREITO INVOCADO QUE JUSTIFIQUE A RECONSIDERAÇÃO\nDA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE DA OAB PARA FORMULAR PEDIDO DE\nPROVIDÊNCIAS PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE DE\nREDISCUSSÃO DA LEGALIDADE DE MULTA IMPOSTA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO\nQUE JÁ FOI ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. O agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias\nque versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais\nsuperiores, não obedece às regras no novo CPC referentes à contagem\ndos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao\nestabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos,\ncom exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei\n13.105/2015).\n2. Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como\nocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei\n8.038/1990 que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo\nregimental.\n3. Além disso, a regra do art. 798 do Código de Processo Penal,\nsegundo a qual \"Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado\", constitui norma especial em relação às alterações\ntrazidas pela Lei 13.105/2015.\n4. Assim sendo, interposto o agravo regimental em 5/12/2024\n(quinta-feira) contra decisão monocrática da qual o Estado do Amapá\nteve ciência em 22/11/2024 (sexta-feira), é forçoso reconhecer que,\nmesmo contado em dobro o prazo para recorrer, nos moldes do previsto\nno art. 183 do CPC, a partir do primeiro dia útil subsequente à\nintimação, seja dizer, o dia 25/11/2024 (segunda-feira), o prazo\nrecursal se encerrou no dia 4/12/2024 (quarta-feira), revelando-se\nintempestivo o recurso.\n5. Ainda que assim não fosse, a atribuição de efeito suspensivo a\nrecurso dele não dotado demanda a demonstração de plausibilidade do\ndireito invocado pelo recorrente, o que não ocorreu no caso\nconcreto.\nIsso porque não se evidencia, de plano, a alegada ilegitimidade da\nOAB/AP para promover pedido de providências no âmbito da execução\npenal relacionado a atos normativos que violariam as prerrogativas\nde advogados, se, a despeito de a autarquia não estar expressamente\nelencada no art. 61 da Lei de Execução Penal, a norma contida nos\nincisos I e II do art. 44 da Lei 8.906/1994 prevê, entre as\nfinalidades da OAB, defender os direitos humanos e promover, com\nexclusividade, a defesa dos advogados em toda a República Federativa\ndo Brasil e a autarquia tem legitimidade para se insurgir contra os\nmesmos fatos pela via do mandado de segurança.\nDa mesma forma, afigura-se inviável a rediscussão da legalidade da\nmulta imposta pelo Juízo de Execução Penal da Comarca de Macapá aos\nagentes públicos vinculados ao sistema prisional, com base no art.\n77 do CPC, se a legalidade de tal multa já foi reconhecida em prévio\njulgado do Tribunal de Justiça do Amapá que transitou em julgado em\n2021.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"932a68f168407e84e223633e74735b8f56e2820461380f416d9a2274a4a5ee23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"062b34da95f6781b612cb8b0316cbba7634239ebf96e6e89082fd03ebd0a8a30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
