# Registro público: STJ — 2605764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a03ff6e7854e6c160bbaff47dfa543f8a1d7ae60a712f1df5037517bda75f210

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897104
- **Número de registro na fonte:** 202401228934
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO CARÁTER
INFRINGENTE. BUSCA DOMICILIAR DEVIDAMENTE ACOMPANHADA. AGRAVO.
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, em homenagem
ao princípio da fungibilidade recursal, devem ser recebidos como
agravo regimental. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local, soberano na análise do conjunto
fático-probatório constituído por provas válidas, regularmente
submetidas ao crivo do contraditório, concluiu que a prática do
delito foi devidamente comprovada por elementos de prova colhidos na
fase investigativa, e corroborados pela prova testemunhal, durante
a instrução processual. O fato de o recorrente ter alterado sua
versão em juízo não é suficiente por si só para desconstituir todo
um conjunto probatório que se mostra coeso desde o início das
investigações.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há nada nos autos que ampare a suposta ilegalidade da busca
domiciliar, inexistindo constrangimento indevido a ser sanado em
sede de recurso especial, estando a decisão guerreada devidamente
fundamentada e amparada nas provas coligidas.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento desta Corte que a condenação baseada no cotejo dos
depoimentos de policiais com as demais provas materiais é válida e
somente deve ser desconstituída quando a defesa apontar vícios
capazes de invalidar a prova testemunhal
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO CARÁTER
INFRINGENTE. BUSCA DOMICILIAR DEVIDAMENTE ACOMPANHADA. AGRAVO.
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, em homenagem
ao princípio da fungibilidade recursal, devem ser recebidos como
agravo regimental. Precedentes.
2. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto
fático-probatório constituído por provas válidas, regularmente
submetidas ao crivo do contraditório, concluiu que a prática do
delito foi devidamente comprovada por elementos de prova colhidos na
fase investigativa, e corroborados pela prova testemunhal, durante
a instrução processual. O fato de o recorrente ter alterado sua
versão em juízo não é suficiente por si só para desconstituir todo
um conjunto probatório que se mostra coeso desde o início das
investigações.
3. Não há nada nos autos que ampare a suposta ilegalidade da busca
domiciliar, inexistindo constrangimento indevido a ser sanado em
sede de recurso especial, estando a decisão guerreada devidamente
fundamentada e amparada nas provas coligidas.
4. É entendimento desta Corte que a condenação baseada no cotejo dos
depoimentos de policiais com as demais provas materiais é válida e
somente deve ser desconstituída quando a defesa apontar vícios
capazes de invalidar a prova testemunhal
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, receberos embargos
declaração como agravo regimental, ao qual se negar provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2605764 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a03ff6e7854e6c160bbaff47dfa543f8a1d7ae60a712f1df5037517bda75f210
- **SHA-256 do comentário:** 3d0a85945b99dc7413b11f8d16fbc1a19453720d4c37e6dc24196a7d35ad34f8
