{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82737,"origem":"stj","sha256_origem":"d16b34d89d606db9e0ce998f29c8aa3c37cd5787aecb71451c64bb4ff14242ff","registro_original":{"id_fonte":"000897107","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206391","numero_registro":"202404003754","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO.\nNULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA\nE APREENSÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE RESPALDO FÁTICO E LEGAL.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, esta Corte Superior entende ser\n\"Indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo\ncerto e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica\ne indiscriminada de busca e apreensão para a entrada da polícia em\nqualquer residência\" (AgRg no HC n. 435.934/RJ, relator Ministro\nSebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de\n20/11/2019).\n2. Além disso, \"A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se\npara afirmar que a fundamentação per relationem é válida,\ninexistindo óbice à utilização de elementos contidos em\nmanifestações ministeriais ou em sentença, não havendo que se falar\nem violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do\ndevido processo legal pelo emprego da técnica. (AgRg no AREsp n.\n1.676.717/SP, Quinta Turma, Relator Ministro Ribeiro Dantas, DJe de\n17/12/2021).\" (AgRg no CC n. 182.422/PR, Terceira Seção, rel. Min.\nMessod Azulay, julgado em 8/2/2023, DJe de 22/2/2023).\n3. Na hipótese, não se verifica a alegada nulidade da decisão que\nconcedeu as medidas porquanto baseada em fundamentação concreta,\nproveniente de investigação prévia e de documentação que \"evidenciam\nque os investigados se beneficiaram da morte de Cleylton Davi\nCavalcante Chagas para falsificar documento particular de procuração\nad judicia, utilizando-o p ara obter vantagem indevida mediante\nfraude\" e apontam a \"detecção de diversas irregularidades em ações\ncíveis, por meio das quais se denotam indícios significativos de\nfraude, estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso,\npatrocínio infiel\", consignando, também, a imprescindibilidade das\nmedidas.\n4. Nesse aspecto, \"não se tratando de ordem judicial genérica e\nindiscriminada, e estando devidamente fundamentada em\nespecificidades do caso concreto, não há se falar em nulidade da\ndecisão que deferiu a busca e apreensão contra o recorrente\" (AgRg\nno RHC n. 177.168/GO, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em\n13/11/2023, DJe de 16/11/2023).\n5. Ademais, \"Quanto à alegação de ausência de delimitação do objeto,\nna decisão que decretou a busca e apreensão, o pleito também não\nprocede, pois, conforme precedentes desta Corte, não é possível ao\nMagistrado delimitar, no momento da decisão que defere a medida,\nquais serão os objetos a serem apreendidos.\" (HC n. 428.369/PE,\nSexta Turma, rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/9/2019, DJe de\n3/10/2019.) (AgRg nos EDcl no HC n. 835.353/SP, relator Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma,\njulgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.).\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"596959b8c33a13a77eb7c289086be34968f00aa2ce6c85a20756a8ddf147b74e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
