# Registro público: STJ — 951504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddd985c999d21aae53691e4be21d422cda3edab6fa0d5b74e1db6c6d0ab55de9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897111
- **Número de registro na fonte:** 202403799544
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
24 anos de reclusão pela prática de latrocínio (art. 157, § 3º, II,
do CP). A defesa busca a desclassificação do delito para homicídio,
alegando ausência de dolo na subtração de bens.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus
é via adequada para discutir a desclassificação do crime de
latrocínio para homicídio, com base na análise das provas acerca da
intenção do paciente ao praticar o crime.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e
desclassificação de delitos, sendo necessário, para tanto, recurso
próprio que permita a análise fático-probatória. A tese defensiva de
ausência de dolo no crime de latrocínio demanda investigação
aprofundada dos elementos dos autos, procedimento incompatível com a
via célere do habeas corpus.
4. A sentença condenatória foi fundamentada em provas robustas,
incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, que
demonstraram claramente a prática do crime de latrocínio, com
subtração de bens da vítima após sua morte.
5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO. INVIABILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO NO HABEAS CORPUS. PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E
MATERIALIDADE.  AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
24 anos de reclusão pela prática de latrocínio (art. 157, § 3º, II,
do CP). A defesa busca a desclassificação do delito para homicídio,
alegando ausência de dolo na subtração de bens.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus
é via adequada para discutir a desclassificação do crime de
latrocínio para homicídio, com base na análise das provas acerca da
intenção do paciente ao praticar o crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e
desclassificação de delitos, sendo necessário, para tanto, recurso
próprio que permita a análise fático-probatória. A tese defensiva de
ausência de dolo no crime de latrocínio demanda investigação
aprofundada dos elementos dos autos, procedimento incompatível com a
via célere do habeas corpus.
4. A sentença condenatória foi fundamentada em provas robustas,
incluindo depoimentos testemunhais e laudos periciais, que
demonstraram claramente a prática do crime de latrocínio, com
subtração de bens da vítima após sua morte.
5. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** ddd985c999d21aae53691e4be21d422cda3edab6fa0d5b74e1db6c6d0ab55de9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ddd985c999d21aae53691e4be21d422cda3edab6fa0d5b74e1db6c6d0ab55de9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

