{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82742,"origem":"stj","sha256_origem":"24ec47f47415f7111000b7afe5814c4f73492e80695f245f4b923da0dc748244","registro_original":{"id_fonte":"000897112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"951741","numero_registro":"202403816395","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL\nANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO DE AFASTAR\nA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO\nFÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA EXCEPCIONAL DO WRIT.\nMEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE\nCONCRETA. NECESSIDADE. RECOMENDAÇÃO DA MEDIDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescentes dos pacientes\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas que\nmanteve medida socioeducativa de internação, aplicada pela prática\nde ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado por\nmotivo fútil (art. 121, §2º, II, do Código Penal).\n2. A defesa alega constrangimento ilegal por falta de fundamentação\nidônea para a qualificadora de motivo fútil e ausência de\njustificativa para a medida de internação, requerendo o afastamento\nda qualificadora e a substituição da medida por semiliberdade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, e se há flagrante ilegalidade na aplicação da medida\nsocioeducativa de internação e na qualificadora do motivo fútil.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não\ndeve ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão\ncriminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5.  No caso, as instâncias ordinárias fundamentam adequadamente a\naplicação da qualificadora de motivo fútil com base no relato de\ntestemunhas e nas circunstâncias do ato infracional,  uma vez que as\nprovas indicam que a vítima e os pacientes não tinham desavenças\nanteriores e que o homicídio ocorreu por uma interferência em briga\nalheia, demonstrando desproporcionalidade na reação dos pacientes.\n6. A inversão do que restou estabelecido pelas instâncias ordinárias\nsobre a caracterização da qualificadora imputada (motivo fútil),\npara acolher a tese da defesa, demandaria profunda incursão\nfático-probatória, providência, como sabido, inviável na via\nestreita do habeas corpus.\n7.  A medida socioeducativa de internação encontra respaldo no art.\n122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo\nadmitida para atos infracionais cometidos com violência à pessoa,\ncomo no caso. Ademais, além da gravidade concreta, as instâncias\nordinárias consignaram  a necessidade de uma medida pedagógica e\nressocializadora, que promova a reflexão e amadurecimento dos\nadolescentes, conforme laudos técnicos e relatórios que recomendam\nacompanhamento intensivo do Estado por meio da medida de internação.\nIV. Dispositivo\n8. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8331839ae404bb975cf4d475e5385a2922b0d192dae81883a5a32083f1c93294","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24ec47f47415f7111000b7afe5814c4f73492e80695f245f4b923da0dc748244","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
