{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82743,"origem":"stj","sha256_origem":"75096f35133e48561b578c5ab4a8eb564d409affd5e59bd3d1f0182c5793ba43","registro_original":{"id_fonte":"000897113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"947714","numero_registro":"202403596471","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR RESISTÊNCIA E DESACATO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR PENA DE MULTA.\nNÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À ESCOLHA PELO\nRÉU ENTRE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Leandro Wanderlind Baggio,\ncondenado à pena privativa de liberdade de 8 meses de detenção, em\nregime aberto, pelos crimes de resistência (art. 329 do CP) e\ndesacato (art. 331 do CP), substituída por prestação de serviços à\ncomunidade. A defesa pleiteia a readequação da pena substitutiva\npara multa, argumentando ser essa medida mais favorável ao réu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se há direito\nsubjetivo do réu à substituição da pena privativa de liberdade\nexclusivamente por pena de multa, em detrimento da prestação de\nserviços à comunidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, exceto em casos de flagrante\nilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n4. A jurisprudência consolidada entende que, no caso de condenações\ninferiores a 1 ano, a substituição da pena privativa de liberdade\npode ser feita por pena restritiva de direitos ou por multa,\nconforme a discricionariedade do magistrado (art. 44, § 2º, do CP).\n5. O julgador possui poder discricionário para definir a modalidade\nda pena substitutiva que melhor se adequa ao caso concreto, não\nsendo exigida fundamentação específica para optar por prestação de\nserviços à comunidade em vez de multa.\n6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o réu não\npossui direito subjetivo de escolher entre pena restritiva de\ndireitos e multa ao obter substituição da pena privativa de\nliberdade (Súmula n. 171/STJ).\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2415f26039a7fe0114662de3e470d5fde690fb178cc76482dfa291d6550c4969","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"75096f35133e48561b578c5ab4a8eb564d409affd5e59bd3d1f0182c5793ba43","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
