{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82745,"origem":"stj","sha256_origem":"7c37679fb491e4ca3edd01cac9e8c1f991dd17001fccd23a4c75f6f129a2e4e2","registro_original":{"id_fonte":"000897115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094710","numero_registro":"202303152368","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL\nDE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à\napelação da defesa, mantendo a condenação e o regime inicial de\ncumprimento de pena fixado.\n2. O Tribunal de origem rejeitou os pedidos de substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direito e de fixação do\nregime inicial aberto, em razão do quantum de pena fixado, não\npreenchendo o apelante os requisitos dos artigos 33, §2º, \"c\" e 44,\nI, do Código Penal.\n3. A defesa alegou negativa de prestação jurisdicional e pleiteou a\nreadequação do regime inicial de cumprimento de pena para o\nsemiaberto.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se o regime inicial de cumprimento de pena\nestá adequado.\nIII. Razões de decidir\n5. O recurso não pode ser conhecido quanto à alegada violação dos\nartigos 619 do CPP e 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a defesa não\nopôs embargos de declaração para sanar os alegados vícios no acórdão\nrecorrido e levar à análise da questão pretensamente omissa.\n6. O Tribunal de origem analisou o regime de cumprimento de pena com\nbase exclusivamente no pedido formulado pela defesa, ou seja,\npleiteava a fixação do regime aberto para uma pena de 8 anos,\nressaltando que o quantum da pena impossibilitava a fixação do\nregime aberto, sem aprofundar no regime cabível.\n7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese\nalegada impede a apreciação das alegações no recurso especial,\nconforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1f0d8d821df6e938942733e33b8886e4edc16479850b7a313d5498785b04b4ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
