# Registro público: STJ — 2094710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c37679fb491e4ca3edd01cac9e8c1f991dd17001fccd23a4c75f6f129a2e4e2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897115
- **Número de registro na fonte:** 202303152368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação da defesa, mantendo a condenação e o regime inicial de
cumprimento de pena fixado.
2. O Tribunal de origem rejeitou os pedidos de substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direito e de fixação do
regime inicial aberto, em razão do quantum de pena fixado, não
preenchendo o apelante os requisitos dos artigos 33, §2º, "c" e 44,
I, do Código Penal.
3. A defesa alegou negativa de prestação jurisdicional e pleiteou a
readequação do regime inicial de cumprimento de pena para o
semiaberto.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se o regime inicial de cumprimento de pena
está adequado.

### III. Razões de decidir

5. O recurso não pode ser conhecido quanto à alegada violação dos
artigos 619 do CPP e 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a defesa não
opôs embargos de declaração para sanar os alegados vícios no acórdão
recorrido e levar à análise da questão pretensamente omissa.
6. O Tribunal de origem analisou o regime de cumprimento de pena com
base exclusivamente no pedido formulado pela defesa, ou seja,
pleiteava a fixação do regime aberto para uma pena de 8 anos,
ressaltando que o quantum da pena impossibilitava a fixação do
regime aberto, sem aprofundar no regime cabível.
7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese
alegada impede a apreciação das alegações no recurso especial,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento à
apelação da defesa, mantendo a condenação e o regime inicial de
cumprimento de pena fixado.
2. O Tribunal de origem rejeitou os pedidos de substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direito e de fixação do
regime inicial aberto, em razão do quantum de pena fixado, não
preenchendo o apelante os requisitos dos artigos 33, §2º, "c" e 44,
I, do Código Penal.
3. A defesa alegou negativa de prestação jurisdicional e pleiteou a
readequação do regime inicial de cumprimento de pena para o
semiaberto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e se o regime inicial de cumprimento de pena
está adequado.
III. Razões de decidir
5. O recurso não pode ser conhecido quanto à alegada violação dos
artigos 619 do CPP e 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a defesa não
opôs embargos de declaração para sanar os alegados vícios no acórdão
recorrido e levar à análise da questão pretensamente omissa.
6. O Tribunal de origem analisou o regime de cumprimento de pena com
base exclusivamente no pedido formulado pela defesa, ou seja,
pleiteava a fixação do regime aberto para uma pena de 8 anos,
ressaltando que o quantum da pena impossibilitava a fixação do
regime aberto, sem aprofundar no regime cabível.
7. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a tese
alegada impede a apreciação das alegações no recurso especial,
conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
