{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82759,"origem":"stj","sha256_origem":"c4a4c8121fe42f22e791002dc4191b6158c180ad0b23ad9b034a45556490702b","registro_original":{"id_fonte":"000897129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007890","numero_registro":"202201828693","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA.\nPRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 07 DO STJ. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Tocantins, que manteve a condenação do recorrente\npelos crimes de porte de arma de fogo e ameaça, sem aplicar o\nprincípio da consunção.\n2. O recorrente alega que não há provas suficientes para a\ncondenação, violação ao art. 71 do Código Penal, sustentando a\naplicação indevida do concurso material em vez da continuidade\ndelitiva, além de pleitear a absorção do crime de porte de arma pelo\ncrime de ameaça.\n3. O Ministério Público do Estado do Tocantins e o Ministério\nPúblico Federal manifestaram-se pelo não conhecimento do recurso.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes\npara a condenação e se o crime de porte de arma de fogo deve ser\nabsorvido pelo crime de ameaça, considerando a autonomia das\ncondutas e a ausência de nexo de dependência ou subordinação.\n5. Outra questão é a alegação de violação ao art. 71 do Código\nPenal, referente à aplicação do concurso material em vez da\ncontinuidade delitiva.\nIII. Razões de decidir\n6. O recurso não pode ser conhecido em razão do óbice da Súmula 7 do\nSTJ, que impede a análise do acervo fático-probatório para\nreavaliar a suficiencia das provas e a autonomia das condutas.\n7. A jurisprudência do STJ estabelece que a absorção do crime de\nporte de arma de fogo só é possível se este tiver como finalidade\nexclusiva a prática do delito de ameaça, o que não se verifica no\ncaso, conforme premissas fáticas reconhecidas pelo acórdão\nrecorrido. Aplicação da súmula 83 desta Corte de Justiça, pois a\nconclusão a que chegou a instância ordinária encontra-se de acordo\ncom a jurisprudência desta Corte de Justiça.\n8. A questão da violação ao art. 71 do Código Penal não foi\nadequadamente fundamentada, atraindo a incidência da Súmula 284 do\nSTF, aplicada por analogia.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"766b355e7ac99de1385e09a3a9acdc8572c60d038b4aa897e1e378b3def79659","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c4a4c8121fe42f22e791002dc4191b6158c180ad0b23ad9b034a45556490702b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
