# Registro público: STJ — 1783773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d6d1f943ce81aa201c80cbdf48712bae7b692654ee5782cb33aabdc1122b566

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
SOCIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. PRESCRIÇÃO. INDICAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. DECADÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ERRO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
DISPENSA DE ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL
IMPERTINENTE. NECESSIDADE DE EXAMINAR AS REGRAS ESTATUTÁRIAS. SÚMULA
N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 286 da Lei n.º 6.404/76 é claro ao estabelecer que o prazo
nele assinalado diz respeito ao exercício da pretensão de anular
deliberações tomadas em assembleia geral.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, considerando que as regras restritivas não podem ser
interpretadas ampliativamente, não é adequado afirmar que a ação
proposta para anular modificação estatutária realizada sem prévia
deliberação assemblear.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível revisar a conclusão das instâncias de origem
acerca da ocorrência ou inocorrência de erro como vício de vontade
dos negócios jurídicos sem esbarrar na Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Os arts. 1.072, § 1º, e 1.076, II, do CC/02 estabelecem que as
deliberações da sociedade serão obrigatoriamente tomadas em
assembleia quando ela tiver mais de dez sócios. Havendo um número
inferior de sócios, deve prevalecer o que disposto no contrato
social.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
SOCIAL. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. PRESCRIÇÃO. INDICAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. DECADÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ERRO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
DISPENSA DE ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DA ALTERAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL
IMPERTINENTE. NECESSIDADE DE EXAMINAR AS REGRAS ESTATUTÁRIAS. SÚMULA
N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. O art. 286 da Lei n.º 6.404/76 é claro ao estabelecer que o prazo
nele assinalado diz respeito ao exercício da pretensão de anular
deliberações tomadas em assembleia geral.
3. Assim, considerando que as regras restritivas não podem ser
interpretadas ampliativamente, não é adequado afirmar que a ação
proposta para anular modificação estatutária realizada sem prévia
deliberação assemblear.
4. Não é possível revisar a conclusão das instâncias de origem
acerca da ocorrência ou inocorrência de erro como vício de vontade
dos negócios jurídicos sem esbarrar na Súmula n.º 7 do STJ.
5. Os arts. 1.072, § 1º, e 1.076, II, do CC/02 estabelecem que as
deliberações da sociedade serão obrigatoriamente tomadas em
assembleia quando ela tiver mais de dez sócios. Havendo um número
inferior de sócios, deve prevalecer o que disposto no contrato
social.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art286, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1072_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1076

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE PRESCRIÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1248140>>-SP
(OCORRÊNCIA DE ERRO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1718468>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1545667>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006404 ANO:1976
*****  LSA-76    LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
        ART:00286
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01072 PAR:00001 ART:01076 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art286](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-12-15%3B6404%21art286)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1072_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1072_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1076](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1076)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1983478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1076
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141838/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art286
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2095475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55637/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art286
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
