{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82760,"origem":"stj","sha256_origem":"54a7e35087c95998591ce4433928884380e94ca83f9c6b57dfc147e150a13c66","registro_original":{"id_fonte":"000897130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004955","numero_registro":"202201629056","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS ILEGAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA 617. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Estadual\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro\nque determinou o termo inicial do cumprimento de nova condenação a\npartir da data da prisão em flagrante, em vez do dia seguinte ao\ntérmino do período de prova do livramento condicional.\n2. O juízo da execução penal havia unificado as penas e fixado o\nregime semiaberto, estabelecendo o início da execução no dia\nseguinte ao término do livramento condicional.\n3. O Tribunal de Justiça reformou a decisão, fixando o início da\nexecução na data da prisão em flagrante.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de prisão\ncautelar coincidente com o período de prova do livramento\ncondicional deve ser considerado como pena cumprida para extinção da\npunibilidade, evitando a unificação indevida das penas.\n5. Outra questão é determinar o termo inicial da nova execução\npenal, considerando a impossibilidade de cumprimento simultâneo de\npenas não unificadas.\nIII. Razões de decidir\n6. A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional\nantes do término do período de prova enseja a extinção da\npunibilidade pelo integral cumprimento da pena, conforme a Súmula\n617 do STJ.\n7. A jurisprudência do STJ veda a sobreposição de penas não\nunificadas, evitando o bis in idem, devendo o termo inicial da nova\nexecução ser o dia seguinte ao término do livramento condicional.\n8. A concessão de habeas corpus de ofício é cabível para corrigir a\nilegalidade na unificação de penas, garantindo o direito de\nlocomoção do agravado. A considerar que o período de prova do\nlivramento condicional transcorreu sem suspensão ou revogação, a\npunibilidade deve ser extinta, vedada a unificação promovida pelas\ninstâncias ordinárias, o que configura coação ilegal e permite a\nconcessão de ofício de habeas corpus, como prevê o artigo 647-A do\nCPP.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso provido para restabelecer a decisão de primeira\ninstância, fixando o dia 24/08/2018 como termo inicial da nova\nexecução e; concessão de ofício de habeas corpus, na forma do artigo\n647-A do CPP, para declarar extinta a punibilidade da pena cujo\nlivramento condicional transcorreu sem suspensão ou revogação, como\nprevê a súmula 617 do STJ, decotando-a da unificação de penas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento e conceder habeas corpus de ofício,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"22c8fd7b4f54a5e518d8499672046d48486c9e0569b363ea12030426741c767d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"54a7e35087c95998591ce4433928884380e94ca83f9c6b57dfc147e150a13c66","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
