{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82774,"origem":"stj","sha256_origem":"99d555e7c847c282d5fd372652de81d4a9ad64c7887f4acf6db26eb76be6f410","registro_original":{"id_fonte":"000897144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058950","numero_registro":"202300839673","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA.\nVALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PENA-BASE.\nSIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a\nvaloração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da\npena, em razão do uso de simulacro de arma de fogo.\n2. O acórdão recorrido reduziu a pena-base, mas manteve a valoração\nnegativa das circunstâncias do crime pelo uso do simulacro,\nconsiderando-o determinante para o constrangimento da vítima.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de simulacro de\narma de fogo pode ser utilizado para agravar a pena-base,\nconsiderando que tal elemento já integra a elementar do tipo penal\nde roubo.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simulação do uso de arma\nde fogo não extrapola a reprovabilidade inerente ao tipo penal de\nroubo, não podendo ser utilizada para agravar a pena-base.\n5. O acórdão recorrido incorreu em bis in idem ao utilizar o\nsimulacro de arma de fogo para exasperar a pena-base, já que tal\nelemento é ínsito ao tipo penal de roubo.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso provido para redimensionar a pena-base do recorrente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da3d9defffa53c44c79651fe04e0f238724ecd143f34bec4fd696dccd8f71ec1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
