# Registro público: STJ — 2058950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82774/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82774.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99d555e7c847c282d5fd372652de81d4a9ad64c7887f4acf6db26eb76be6f410

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897144
- **Número de registro na fonte:** 202300839673
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da
pena, em razão do uso de simulacro de arma de fogo.
2. O acórdão recorrido reduziu a pena-base, mas manteve a valoração
negativa das circunstâncias do crime pelo uso do simulacro,
considerando-o determinante para o constrangimento da vítima.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de simulacro de
arma de fogo pode ser utilizado para agravar a pena-base,
considerando que tal elemento já integra a elementar do tipo penal
de roubo.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simulação do uso de arma
de fogo não extrapola a reprovabilidade inerente ao tipo penal de
roubo, não podendo ser utilizada para agravar a pena-base.
5. O acórdão recorrido incorreu em bis in idem ao utilizar o
simulacro de arma de fogo para exasperar a pena-base, já que tal
elemento é ínsito ao tipo penal de roubo.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para redimensionar a pena-base do recorrente.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PENA-BASE.
SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
valoração negativa das circunstâncias do crime na dosimetria da
pena, em razão do uso de simulacro de arma de fogo.
2. O acórdão recorrido reduziu a pena-base, mas manteve a valoração
negativa das circunstâncias do crime pelo uso do simulacro,
considerando-o determinante para o constrangimento da vítima.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de simulacro de
arma de fogo pode ser utilizado para agravar a pena-base,
considerando que tal elemento já integra a elementar do tipo penal
de roubo.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a simulação do uso de arma
de fogo não extrapola a reprovabilidade inerente ao tipo penal de
roubo, não podendo ser utilizada para agravar a pena-base.
5. O acórdão recorrido incorreu em bis in idem ao utilizar o
simulacro de arma de fogo para exasperar a pena-base, já que tal
elemento é ínsito ao tipo penal de roubo.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para redimensionar a pena-base do recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 99d555e7c847c282d5fd372652de81d4a9ad64c7887f4acf6db26eb76be6f410
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

