{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82780,"origem":"stj","sha256_origem":"4d5c0071250270866fd7549b7685baa133b3a4f7d59de54abbfd3cdd01f03dd4","registro_original":{"id_fonte":"000897150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2042434","numero_registro":"202203830560","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 241-A E\n241-B DO ECA. COMPARTILHAMENTO E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL\nPORNOGRÁFICO INFANTIL. INDEPENDÊNCIA DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA\nCONSUNÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por E M com fundamento no art. 105,\nIII, \"a\", da Constituição Federal, contra acórdão da 11ª Turma do\nTribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu parcial provimento à\napelação para reduzir a pena-base referente aos crimes de\ncompartilhamento (art. 241-A) e armazenamento (art. 241-B) de\nmaterial pornográfico infantil. O recorrente alega nulidade\nprocessual por falta de intimação, aplicação incorreta da dosimetria\nda pena, e pede o reconhecimento do princípio da consunção entre os\ndelitos.\nII. Questão em discussão\n2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade\npor falta de intimação do advogado constituído para a sessão de\njulgamento da apelação; (ii) avaliar se houve omissão na apreciação\nda tese defensiva sobre a dosimetria da pena; (iii) determinar se o\nprincípio da consunção deve ser aplicado entre os crimes dos artigos\n241-A e 241-B do ECA; (iv) analisar se a pena-base foi corretamente\nmajorada com base em elementos inerentes ao tipo penal; (v)\nexaminar se o caso comporta a aplicação da regra do crime continuado\n(art. 71 do CP).\nIII. Razões de decidir\n3. A intimação por meio eletrônico, via PJe, é válida e suficiente,\nconforme jurisprudência do STJ e do TRF-3, não havendo nulidade pela\nfalta de intimação pessoal do advogado constituído.\n4. Não há omissão no acórdão quanto à tese da dosimetria da pena,\numa vez que os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem foram\nclaros e detalhados, rejeitando expressamente a argumentação da\ndefesa.\n5. O princípio da consunção não se aplica entre os crimes previstos\nnos artigos 241-A e 241-B do ECA, pois as condutas de\ncompartilhamento e armazenamento de material pornográfico infantil\nsão autônomas e independentes, conforme entendimento pacificado pelo\nSTJ.\n6. A pena-base foi corretamente fixada acima do mínimo legal,\nfundamentada na gravidade concreta do delito, especialmente pela\nquantidade de arquivos e o conteúdo lesivo, respeitando o critério\nde discricionariedade do julgador.\n7. O reconhecimento do crime continuado foi afastado, pois a defesa\nnão apresentou esse pedido nas instâncias inferiores, impedindo a\nanálise do tema pelo STJ, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"faebc6904c749c386f00da581ae3285da37398251f63d521b6f5641ac0a5091a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
