{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82784,"origem":"stj","sha256_origem":"c1f7813632870f677baed5c88835e9d782633e5773a805d95ee6a42813673112","registro_original":{"id_fonte":"000897154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090248","numero_registro":"202302393919","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO\nIMEDIATO PARA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nDO DOMICÍLIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais que definiu a competência para medidas\nprotetivas de urgência, com base no local da infração, em caso de\nviolência doméstica.\n2. A ofendida solicitou medidas protetivas em comarca diversa do\nlocal do delito, após mudar-se por receio de novas agressões.\n3. O acórdão recorrido entendeu que a competência para causas\ncriminais é determinada pelo lugar da consumação da infração,\nconforme o art. 70 do CPP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo do domicílio\nda vítima em situação de violência doméstica é competente para\nprocessar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência,\nindependentemente do local onde ocorreram as condutas criminosas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O STJ entende que, para medidas protetivas de urgência, o Juízo\ndo domicílio da vítima é competente, aplicando-se o princípio do\njuízo imediato, conforme jurisprudência consolidada.\n6. A decisão visa garantir a proteção imediata e eficaz à vítima,\nsem prejuízo da fixação da competência para a persecução penal.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e468b75638345a8424be24b660783b83409f269e4e018bbf4c71371f086b17c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1f7813632870f677baed5c88835e9d782633e5773a805d95ee6a42813673112","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
