# Registro público: STJ — 2016561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82785/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82785.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 346495531899c8f467dc83d87e53e8dfa238d54c6217bb13f934334252c09e2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897155
- **Número de registro na fonte:** 202202339125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela compensação parcial
da agravante da reincidência com a atenuante da confissão
espontânea parcial.
2. O acórdão recorrido utilizou duas condenações anteriores como
"maus antecedentes" e uma para fundamentar a agravante da
reincidência, reconhecendo a confissão parcial do réu.
3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, manteve a decisão
de compensação parcial, justificando na multirreincidência do réu e
na confissão parcial dos fatos.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial
autoriza a compensação proporcional da agravante da reincidência ou
se deve haver a compensação integral.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ permite a compensação proporcional entre
a agravante da reincidência e a atenuante da confissão parcial, em
respeito aos princípios da individualização da pena e da
proporcionalidade.
6. A extensão da confissão é fundamento idôneo para modular o grau
de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da
confissão espontânea, o que está em linha com o princípio da
individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988; e art. 59 do
CP), por garantir a aplicação da benesse na exata proporção de sua
relevância, aplicando a distintas situações, soluções jurídicas
distintas.
7. A confissão parcial não justifica o mesmo patamar de redução de
pena que a confissão integral, evitando ofensa ao princípio da
igualdade e desestímulo à colaboração completa com a Justiça. A
confissão integral, por representar uma colaboração mais efetiva e
um maior reconhecimento da culpa, justifica a concessão de redução
de pena em maior grau que a confissão parcial.
7. A compensação parcial é adequada quando a confissão é qualificada
ou parcial, conforme precedentes do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA
REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL.
COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL ENTRE A AGRAVANTE E A ATENUANTE. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela compensação parcial
da agravante da reincidência com a atenuante da confissão
espontânea parcial.
2. O acórdão recorrido utilizou duas condenações anteriores como
"maus antecedentes" e uma para fundamentar a agravante da
reincidência, reconhecendo a confissão parcial do réu.
3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, manteve a decisão
de compensação parcial, justificando na multirreincidência do réu e
na confissão parcial dos fatos.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial
autoriza a compensação proporcional da agravante da reincidência ou
se deve haver a compensação integral.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ permite a compensação proporcional entre
a agravante da reincidência e a atenuante da confissão parcial, em
respeito aos princípios da individualização da pena e da
proporcionalidade.
6. A extensão da confissão é fundamento idôneo para modular o grau
de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da
confissão espontânea, o que está em linha com o princípio da
individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988; e art. 59 do
CP), por garantir a aplicação da benesse na exata proporção de sua
relevância, aplicando a distintas situações, soluções jurídicas
distintas.
7. A confissão parcial não justifica o mesmo patamar de redução de
pena que a confissão integral, evitando ofensa ao princípio da
igualdade e desestímulo à colaboração completa com a Justiça. A
confissão integral, por representar uma colaboração mais efetiva e
um maior reconhecimento da culpa, justifica a concessão de redução
de pena em maior grau que a confissão parcial.
7. A compensação parcial é adequada quando a confissão é qualificada
ou parcial, conforme precedentes do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 346495531899c8f467dc83d87e53e8dfa238d54c6217bb13f934334252c09e2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

