{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82787,"origem":"stj","sha256_origem":"ab89e821305b081ce3ff24e7a063492a82ebea2a9165ee76365a0ffcf452e18f","registro_original":{"id_fonte":"000897157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059489","numero_registro":"202300857306","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA.\nCULPABILIDADE EXACERBADA. VIOLÊNCIA REAL. MORDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCRIME. MODUS OPERANDI. PERÍODO NOTURNO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA TOTAL.\nFRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Pernambuco que majorou a pena-base de condenado por\nroubo, valorando negativamente as circunstâncias judiciais da\nculpabilidade e circunstâncias do crime, e aplicou fração inferior a\n1/6 para a atenuante da confissão espontânea.\n2. O Tribunal de origem fixou a pena em 6 anos de reclusão e 30\ndias-multa, em regime semiaberto, considerando a violência\nexacerbada e o local e horário do crime como fatores de maior\nreprovabilidade. O recurso especial, interposto pela Defensoria\nPública, visa afastar as valores negativas das vetoriais do artigo\n59 do Código Penal e garantir ao réu a fração de 1/6 pela atenuante\nda confissão espontânea.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a violência empregada\npelo réu e o local e horário do crime justificam a valoração\nnegativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e\ncircunstâncias do crime, e se a fração de redução pela atenuante da\nconfissão espontânea deve ser de 1/6.\nIII. Razões de decidir\n4. A violência empregada pelo réu, ao morder a vítima, extrapola as\ncircunstâncias normais do tipo penal de roubo, justificando a\nvaloração negativa da culpabilidade. O réu já havia segurado a\nvítima, ato de violência ínsito ao tipo de penal de roubo, de modo\nque a posterior mordida extrapolou os meios necessários e normais de\nexecução do delito, provocando lesão na vítima (violência real), o\nque significa que a reprovabilidade da conduta é exacerbada e\nautoriza a valoração negativa da vetorial culpabilidade.\n5. A prática do delito em via pública, à noite, é fundamento idôneo\npara a valoração negativa das circunstâncias do crime, devido à\nmaior vulnerabilidade das vítimas e do menor policiamento.\n6. A fração de redução pela atenuante da confissão espontânea deve\nser de 1/6, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nquando não há motivação concreta para fração inferior. No caso, o\nrecorrente confessou integralmente o delito a ele imputado, durante\nas investigações policiais e em juízo, o que lhe confere o direito\nde ter sua pena reduzida, em razão da confissão, à razão de 1/6.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso parcialmente provido para aplicar a fração de 1/6 pela\natenuante da confissão espontânea, fixando a pena em 5 anos e 5\nmeses de reclusão e 25 dias-multa. Ficam mantidos os demais\ncapítulos do acórdão recorrrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"94e53e7f69fdc5684b9a1652317b619551b9747203c41a129d93253839709c29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
