# Registro público: STJ — 2027044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b632500db75f11b9adb0e82ebd95845b981b202693907d553b74bf177d376d33

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897159
- **Número de registro na fonte:** 202202977074
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, com base
em apreensão realizada após ingresso de policiais em domicílio sem
mandado judicial, sob o fundamento de flagrante delito. O recorrente
alega nulidade das provas obtidas, afirmando que não havia fundadas
razões para o ingresso forçado na residência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o ingresso policial
em domicílio, sem mandado judicial, para realizar prisão em
flagrante por tráfico de drogas é legítimo, considerando as fundadas
razões apresentadas para justificar a entrada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal, a
inviolabilidade de domicílio é mitigada em situações de flagrante
delito, sendo legítimo o ingresso policial sem mandado judicial
nesses casos.
4. O crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei
11.343/06, é de natureza permanente, o que prolonga a situação de
flagrante enquanto persiste a prática criminosa, permitindo a
atuação policial sem necessidade de prévia ordem judicial.
5. No caso concreto, as fundadas razões que justificaram o ingresso
dos policiais consistiram na tentativa de fuga do recorrente ao
avistar a presença policial e nas informações prévias sobre seu
envolvimento com o tráfico de drogas na localidade, evidenciando a
ocorrência de flagrante delito.
6. A análise da alegação de nulidade das provas exigiria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
7. O entendimento firmado pelo acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que admite o
ingresso em domicílio sem mandado judicial diante de fundadas razões
que indiquem a prática de crime em flagrante.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FLAGRANTE DELITO EM CRIME
PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES.  LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a
condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, com base
em apreensão realizada após ingresso de policiais em domicílio sem
mandado judicial, sob o fundamento de flagrante delito. O recorrente
alega nulidade das provas obtidas, afirmando que não havia fundadas
razões para o ingresso forçado na residência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o ingresso policial
em domicílio, sem mandado judicial, para realizar prisão em
flagrante por tráfico de drogas é legítimo, considerando as fundadas
razões apresentadas para justificar a entrada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 5º, XI, da Constituição Federal, a
inviolabilidade de domicílio é mitigada em situações de flagrante
delito, sendo legítimo o ingresso policial sem mandado judicial
nesses casos.
4. O crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 da Lei
11.343/06, é de natureza permanente, o que prolonga a situação de
flagrante enquanto persiste a prática criminosa, permitindo a
atuação policial sem necessidade de prévia ordem judicial.
5. No caso concreto, as fundadas razões que justificaram o ingresso
dos policiais consistiram na tentativa de fuga do recorrente ao
avistar a presença policial e nas informações prévias sobre seu
envolvimento com o tráfico de drogas na localidade, evidenciando a
ocorrência de flagrante delito.
6. A análise da alegação de nulidade das provas exigiria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7/STJ.
7. O entendimento firmado pelo acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência do STJ e do STF, que admite o
ingresso em domicílio sem mandado judicial diante de fundadas razões
que indiquem a prática de crime em flagrante.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
