# Registro público: STJ — 2177149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae952b38b5ab5a5e16cbe3aaacddfde2a5b5a32eb1fffba560be0a23debe5fba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897162
- **Número de registro na fonte:** 202403941723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de
apelação da defesa para absolver o réu. No recurso especial, o MP
sustenta a validade das provas colhidas em razão da legalidade da
busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o
objetivo de restabelecer a condenação do recorrido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da
Guarda Municipal, que resultou nas buscas pessoal e domiciliar com a
apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições
constitucionais, o que torna as provas colhidas ilícitas e enseja a
absolvição do recorrido.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas
municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem
as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas
da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela
Terceira Seção no HC n. 830.530/SP.
4. Consoante assentado no acórdão recorrido, a atuação dos guardas
municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à
abordagem e buscas pessoal e domiciliar fora de situação flagrante e
sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens,
serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a
ilicitude das provas colhidas pela  Guarda Municipal, bem como das
provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore
envenenada.
5. Em consequência, o entendimento do Tribunal de origem no sentido
do reconhecimento da nulidade das provas e da absolvição do
recorrente, por falta de material probatório lícito encontra-se em
sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n.
83/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR REALIZADAS
PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO FORA
DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.
ENTENDIMENTO CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO contra acórdão que deu provimento ao recurso de
apelação da defesa para absolver o réu. No recurso especial, o MP
sustenta a validade das provas colhidas em razão da legalidade da
busca e apreensão realizada pela Guarda Civil Municipal, com o
objetivo de restabelecer a condenação do recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a atuação da
Guarda Municipal, que resultou nas buscas pessoal e domiciliar com a
apreensão de drogas, configura violação das suas atribuições
constitucionais, o que torna as provas colhidas ilícitas e enseja a
absolvição do recorrido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento consolidado do STJ é de que, embora as guardas
municipais integrem o sistema de segurança pública, elas não possuem
as atribuições investigativas ou de policiamento ostensivo típicas
da Polícia Militar ou da Polícia Civil, conforme decidido pela
Terceira Seção no HC n. 830.530/SP.
4. Consoante assentado no acórdão recorrido, a atuação dos guardas
municipais, no presente caso, excedeu suas funções, ao procederem à
abordagem e buscas pessoal e domiciliar fora de situação flagrante e
sem que houvesse justificativa relacionada à proteção de bens,
serviços ou instalações municipais. Diante disso, configura-se a
ilicitude das provas colhidas pela  Guarda Municipal, bem como das
provas delas derivadas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore
envenenada.
5. Em consequência, o entendimento do Tribunal de origem no sentido
do reconhecimento da nulidade das provas e da absolvição do
recorrente, por falta de material probatório lícito encontra-se em
sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula n.
83/STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
