{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82794,"origem":"stj","sha256_origem":"f6eecee9b4ae39a3b9fc3f6ac8e995d56501abfb3c24941864559e0b4fd16bda","registro_original":{"id_fonte":"000897164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111049","numero_registro":"202304210036","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA ENQUANTO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO A\nINTEGRIDADE FÍSICA, EMOCIONAL E PSICOLÓGICA DA MULHER. NECESSÁRIO\nOUVIR A VÍTIMA ANTES DE REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.\nRELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. TEMA REPETITIVO 1249. LEI MARIA DA\nPENHA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas\nGerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais que revogou medidas protetivas deferidas em desfavor de R. C.\nG., no âmbito da Lei Maria da Penha.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação das\nmedidas protetivas de urgência, com base na ausência de\ncontemporaneidade e de novos fatos, é válida, considerando a\nnatureza inibitória e autônoma dessas medidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A natureza inibitória das medidas protetivas permite sua\nmanutenção enquanto persistir a situação de risco, independentemente\nde ação penal ou inquérito policial em curso. Tema Repetitivo 1249.\n4. A revogação das medidas protetivas sem a oitiva prévia da vítima\ne sem elementos concretos que indiquem a cessação do risco é\ninadequada.\n5. A jurisprudência reconhece a relevância da palavra da vítima de\nviolência doméstica para a concessão e manutenção das medidas\nprotetivas.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso provido para restabelecer as medidas protetivas de\nurgência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a89af04615c2f83f433ccdfc853a5919b2f616de453233d8289d411373143a7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6eecee9b4ae39a3b9fc3f6ac8e995d56501abfb3c24941864559e0b4fd16bda","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
