# Registro público: STJ — 2111049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6eecee9b4ae39a3b9fc3f6ac8e995d56501abfb3c24941864559e0b4fd16bda

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897164
- **Número de registro na fonte:** 202304210036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas
Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais que revogou medidas protetivas deferidas em desfavor de R. C.
G., no âmbito da Lei Maria da Penha.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação das
medidas protetivas de urgência, com base na ausência de
contemporaneidade e de novos fatos, é válida, considerando a
natureza inibitória e autônoma dessas medidas.

### III. Razões de decidir

3. A natureza inibitória das medidas protetivas permite sua
manutenção enquanto persistir a situação de risco, independentemente
de ação penal ou inquérito policial em curso. Tema Repetitivo 1249.
4. A revogação das medidas protetivas sem a oitiva prévia da vítima
e sem elementos concretos que indiquem a cessação do risco é
inadequada.
5. A jurisprudência reconhece a relevância da palavra da vítima de
violência doméstica para a concessão e manutenção das medidas
protetivas.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para restabelecer as medidas protetivas de
urgência.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA ENQUANTO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE RISCO A
INTEGRIDADE FÍSICA, EMOCIONAL E PSICOLÓGICA DA MULHER. NECESSÁRIO
OUVIR A VÍTIMA ANTES DE REVOGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. TEMA REPETITIVO 1249. LEI MARIA DA
PENHA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas
Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais que revogou medidas protetivas deferidas em desfavor de R. C.
G., no âmbito da Lei Maria da Penha.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação das
medidas protetivas de urgência, com base na ausência de
contemporaneidade e de novos fatos, é válida, considerando a
natureza inibitória e autônoma dessas medidas.
III. Razões de decidir
3. A natureza inibitória das medidas protetivas permite sua
manutenção enquanto persistir a situação de risco, independentemente
de ação penal ou inquérito policial em curso. Tema Repetitivo 1249.
4. A revogação das medidas protetivas sem a oitiva prévia da vítima
e sem elementos concretos que indiquem a cessação do risco é
inadequada.
5. A jurisprudência reconhece a relevância da palavra da vítima de
violência doméstica para a concessão e manutenção das medidas
protetivas.
IV. Dispositivo
6. Recurso provido para restabelecer as medidas protetivas de
urgência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2111049 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f6eecee9b4ae39a3b9fc3f6ac8e995d56501abfb3c24941864559e0b4fd16bda
- **SHA-256 do comentário:** ed8d55fe4a4e6b141c4351f7404253990d80c0ac7a8d7c12e9e054755e7f3039
