# Registro público: STJ — 2172280

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1855a19cbb9a984606b812ba287011c214f69defac5142cb5c96fc13780d77df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897165
- **Número de registro na fonte:** 202403617883
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu ao apenado remição de pena em decorrência de
sua aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O
Parquet sustenta que a concessão do benefício configuraria bis in
idem, uma vez que o apenado já havia obtido remição pela
certificação da mesma etapa de ensino. Além disso, argumenta que o
benefício da remição não se aplica ao ENEM, pois a legislação não
prevê expressamente essa possibilidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a remição de pena é
aplicável em razão da aprovação no ENEM, independentemente de o
apenado já ter obtido certificação anterior do ensino médio; e (ii)
estabelecer se a concessão do benefício caracteriza bis in idem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a
remição de pena por aprovação no ENEM, com base na interpretação
extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP)
e na Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que autoriza a concessão do benefício por aprovação em exames
nacionais que certificam a conclusão de etapas educacionais.
4. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a aprovação no
ENEM não possui o mesmo "fato gerador" da certificação anterior do
ensino médio, seja pelo ENCCEJA, seja por outras vias. Assim, a
remição por aprovação no ENEM e a certificação anterior não
configuram bis in idem.
5. A finalidade do instituto da remição é estimular o estudo e a
reabilitação social dos apenados, independentemente de eventuais
motivações pessoais do apenado para realizar os estudos.
6. A metodologia de cálculo da remição pela aprovação parcial no
ENEM segue o disposto na Resolução n. 391/2021 do CNJ, que
estabelece que as 1.200 horas de estudo correspondem a 100 dias de
pena remida, distribuídas proporcionalmente conforme o número de
áreas de conhecimento aprovadas.
7. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a
jurisprudência dominante do STJ e do STF sobre o tema, não merecendo
reparos.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA.
APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM). POSSIBILIDADE DE
REMIÇÃO AINDA QUE O APENADO JÁ TENHA CERTIFICAÇÃO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu ao apenado remição de pena em decorrência de
sua aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O
Parquet sustenta que a concessão do benefício configuraria bis in
idem, uma vez que o apenado já havia obtido remição pela
certificação da mesma etapa de ensino. Além disso, argumenta que o
benefício da remição não se aplica ao ENEM, pois a legislação não
prevê expressamente essa possibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a remição de pena é
aplicável em razão da aprovação no ENEM, independentemente de o
apenado já ter obtido certificação anterior do ensino médio; e (ii)
estabelecer se a concessão do benefício caracteriza bis in idem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a
remição de pena por aprovação no ENEM, com base na interpretação
extensiva in bonam partem do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP)
e na Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que autoriza a concessão do benefício por aprovação em exames
nacionais que certificam a conclusão de etapas educacionais.
4. O entendimento consolidado nesta Corte é de que a aprovação no
ENEM não possui o mesmo "fato gerador" da certificação anterior do
ensino médio, seja pelo ENCCEJA, seja por outras vias. Assim, a
remição por aprovação no ENEM e a certificação anterior não
configuram bis in idem.
5. A finalidade do instituto da remição é estimular o estudo e a
reabilitação social dos apenados, independentemente de eventuais
motivações pessoais do apenado para realizar os estudos.
6. A metodologia de cálculo da remição pela aprovação parcial no
ENEM segue o disposto na Resolução n. 391/2021 do CNJ, que
estabelece que as 1.200 horas de estudo correspondem a 100 dias de
pena remida, distribuídas proporcionalmente conforme o número de
áreas de conhecimento aprovadas.
7. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a
jurisprudência dominante do STJ e do STF sobre o tema, não merecendo
reparos.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
