# Registro público: STJ — 1983121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04b3fe79fc92258979660726aee69f2c90e122421d19e8f7c9a4a02be4f53f29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO DO
CREDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE INTIMAÇÃO
PARA PAGAMENTO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Alterar a conclusão do Tribunal de Justiça, pelo cumprimento dos
requisitos legais para o início do cumprimento de sentença,
demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Do pedido feito pelo credor para que o devedor seja intimado ao
pagamento decorre logicamente sua vontade de iniciar o cumprimento
de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO EXPRESSO DO
CREDOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE INTIMAÇÃO
PARA PAGAMENTO. DECORRÊNCIA LÓGICA DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Alterar a conclusão do Tribunal de Justiça, pelo cumprimento dos
requisitos legais para o início do cumprimento de sentença,
demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Do pedido feito pelo credor para que o devedor seja intimado ao
pagamento decorre logicamente sua vontade de iniciar o cumprimento
de sentença.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1725612>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00513 PAR:00001 ART:00520
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art513_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2126235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141888/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2053653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31666/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1921188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3764/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art513_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
