{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82811,"origem":"stj","sha256_origem":"a39a333df031dc151ec745f62d028afb528b3046d4c04752252cad94f0a6d146","registro_original":{"id_fonte":"000897181","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2763085","numero_registro":"202403786263","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo\nem recurso especial.\n2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na\nSúmula 7/STJ, Súmula 284/STF, e ausência/erro de indicação de\nartigo de lei federal violado.\n3. A parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ e a\nausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e\nSúmula 284/STF.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da\ndecisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\nIII. Razões de decidir5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a\ndefesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração.\n6. A Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art.\n1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade.\n7. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A falta de impugnação específica de todos\nos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nem recurso especial. 2. A Súmula 182/STJ exige a impugnação\nespecífica de todos os fundamentos da decisão agravada para que o\nagravo em recurso especial seja conhecido\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015,\nart. 932.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Min.\nJoão Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão,\nCorte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8fba6ecfe8088c6d6f4641709e3316a84548ea98752575230af6bab5a9f24c57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
