# Registro público: STJ — 2763085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82811/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a39a333df031dc151ec745f62d028afb528b3046d4c04752252cad94f0a6d146

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo
em recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na
Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF, e ausência/erro de indicação de
artigo de lei federal violado.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ e a
ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e
Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. Razões de decidir5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a
defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração.
- **Item 6 (texto oficial):** A Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art.
1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade.
- **Item 7 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A falta de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
em recurso especial. 2. A Súmula 182/STJ exige a impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão agravada para que o
agravo em recurso especial seja conhecido".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015,
art. 932.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão,
Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo
em recurso especial.
2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento na
Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF, e ausência/erro de indicação de
artigo de lei federal violado.
3. A parte agravante não impugnou especificamente a Súmula 7/STJ e a
ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado e
Súmula 284/STF.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso
especial.
III. Razões de decidir5. A decisão agravada deve ser mantida, pois a
defesa não trouxe argumentos suficientes para sua alteração.
6. A Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo do art.
1.042 do CPC, o qual não supera o juízo de admissibilidade.
7. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A falta de impugnação específica de todos
os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo
em recurso especial. 2. A Súmula 182/STJ exige a impugnação
específica de todos os fundamentos da decisão agravada para que o
agravo em recurso especial seja conhecido".
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015,
art. 932.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
1.789.363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão,
Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
