{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82814,"origem":"stj","sha256_origem":"c694a57a10b95ee91cf950a579c81c9cfe276ab13de632aa2eef4d4cd8ba2754","registro_original":{"id_fonte":"000897184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757689","numero_registro":"202403687621","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SONEGAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE\nDOLO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, sob o argumento de\nque a análise do dolo do acusado demandaria reexame de provas,\nvedado pela Súmula 7 do STJ.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de comprovação do dolo do acusado impede a condenação\npor sonegação fiscal, considerando que a posição de sócio não\npermite presumir a prática delituosa. Discute-se também a\npossibilidade de reexame das provas do elemento subjetivo em sede de\nrecurso especial.\nIII. Razões de decidir3. A Corte de origem constatou que não foi\ncomprovado o dolo do acusado, sendo necessário o reexame do conjunto\nfático-probatório para modificar tal entendimento, o que é inviável\nnesta instância especial.\n4. A posição de sócio ou administrador em uma empresa é um fato\npenalmente neutro e não presume a prática do delito societário.\n5. A presunção de autoria ou dolo a partir do status societário do\nacusado configura responsabilização objetiva, rechaçada pelos\nTribunais Superiores.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de comprovação do dolo impede a\ncondenação por sonegação fiscal. 2. É vedado o reexame de provas em\nrecurso especial\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 395, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.441.410/SP,\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ,\nAgRg no REsp 2.030.426/PB, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 17.04.2023; STF, AP 516, Min. Ayres Britto, Tribunal\nPleno, julgado em 27.09.2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b4f5711cedeea1e2216ec3773643207fa5e8963c801fd51afe4f7a605ae9445d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c694a57a10b95ee91cf950a579c81c9cfe276ab13de632aa2eef4d4cd8ba2754","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
