{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82815,"origem":"stj","sha256_origem":"09ec8a68317af4b8bb36f22beef4fb44ed7611d043da32601ab6d6ebe9f0d966","registro_original":{"id_fonte":"000897185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753569","numero_registro":"202403616280","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE\nMAQUINÁRIO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do\nagravante pelo crime de posse de maquinário destinado à fabricação\nde entorpecentes, previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o crime de posse de maquinário para fabricação de drogas deve ser\nabsorvido pelo crime de tráfico de drogas, aplicando-se o princípio\nda consunção.\nIII. Razões de decidir3. A instância anterior fundamentou\nadequadamente a condenação, destacando a autonomia das condutas\npraticadas pelo agravante, que possuía e utilizava maquinário para a\nfabricação de drogas de forma independente do tráfico.\n4. A decisão ressaltou que as condutas ocorreram em contextos\nfáticos distintos, não sendo possível a aplicação do princípio da\nconsunção, pois a posse de maquinário não foi meio necessário para o\ntráfico de drogas.\n5. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem\nexigiria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A posse de maquinário para fabricação de\ndrogas e o tráfico de drogas são condutas autônomas quando\nrealizadas em contextos fáticos distintos. 2. O princípio da\nconsunção não se aplica quando as condutas não são interdependentes.\n\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 796.583/SP, Rel.\nMin. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c6a021114e03160cd8f478b09e502c9682469960c5d9cbd16cc19e1b872d69cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
