# Registro público: STJ — 2753569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09ec8a68317af4b8bb36f22beef4fb44ed7611d043da32601ab6d6ebe9f0d966

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000897185
- **Número de registro na fonte:** 202403616280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE
MAQUINÁRIO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do
agravante pelo crime de posse de maquinário destinado à fabricação
de entorpecentes, previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o crime de posse de maquinário para fabricação de drogas deve ser
absorvido pelo crime de tráfico de drogas, aplicando-se o princípio
da consunção.
III. Razões de decidir3. A instância anterior fundamentou
adequadamente a condenação, destacando a autonomia das condutas
praticadas pelo agravante, que possuía e utilizava maquinário para a
fabricação de drogas de forma independente do tráfico.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão ressaltou que as condutas ocorreram em contextos
fáticos distintos, não sendo possível a aplicação do princípio da
consunção, pois a posse de maquinário não foi meio necessário para o
tráfico de drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem
exigiria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A posse de maquinário para fabricação de
drogas e o tráfico de drogas são condutas autônomas quando
realizadas em contextos fáticos distintos. 2. O princípio da
consunção não se aplica quando as condutas não são interdependentes.
"
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 796.583/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE
MAQUINÁRIO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do
agravante pelo crime de posse de maquinário destinado à fabricação
de entorpecentes, previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o crime de posse de maquinário para fabricação de drogas deve ser
absorvido pelo crime de tráfico de drogas, aplicando-se o princípio
da consunção.
III. Razões de decidir3. A instância anterior fundamentou
adequadamente a condenação, destacando a autonomia das condutas
praticadas pelo agravante, que possuía e utilizava maquinário para a
fabricação de drogas de forma independente do tráfico.
4. A decisão ressaltou que as condutas ocorreram em contextos
fáticos distintos, não sendo possível a aplicação do princípio da
consunção, pois a posse de maquinário não foi meio necessário para o
tráfico de drogas.
5. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem
exigiria o reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A posse de maquinário para fabricação de
drogas e o tráfico de drogas são condutas autônomas quando
realizadas em contextos fáticos distintos. 2. O princípio da
consunção não se aplica quando as condutas não são interdependentes.
"
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 34.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 796.583/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
