{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82816,"origem":"stj","sha256_origem":"29a10f557687281f09e9631e72f4960f6d262406b3f67ae0545080a16378646d","registro_original":{"id_fonte":"000897186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756517","numero_registro":"202403672940","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO\nLEGAL E FRAÇÃO DA MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a\ndosimetria da pena aplicada ao agravante por tráfico de drogas, com\nbase na Súmula 231 do STJ.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a incidência de circunstância atenuante pode reduzir a pena\nabaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ.\n3. A segunda questão em discussão é a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado na fração\nmáxima, considerando a atuação do agravante como \"mula\".\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que a\nincidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da\npena abaixo do mínimo legal.\n5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a\nincidência do enunciado da Súmula 231/STJ no julgamento dos RESPs\n1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE.\n6. O precedente vinculante do STF, no Tema 158 da repercussão geral,\nreforça a impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal\npor circunstância atenuante. A função de uniformização\njurisprudencial do STJ não autoriza a revisão de tese fixada em\nrepercussão geral pelo STF.\n7. A atuação do agravante como \"mula\" não é suficiente para afastar\na causa de diminuição de pena, mas pode ser considerada na definição\ndo índice de redução pelo tráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. No dia 14/08/2024, houve o julgamento\nconjunto, na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, dos\nREsps 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, ocasião em que foi\nmantida a incidência do enunciado da Súmula 231/STJ, o qual\npreconiza que 'a incidência da circunstância atenuante não pode\nconduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. A atuação como\n'mula' pode ser considerada na definição do índice de redução pelo\ntráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCP, art. 68; Súmula 231 do STJ.Jurisprudência relevante citada:\nSTF, RE 597.270, Tema 158 da repercussão geral; STJ, REsp\n1.869.764/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, relator para acórdão\nMin. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/8/2024; STJ,\nAgRg no AREsp n. 2.522.067/SP, Min. Rel. Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, DJe de 28/5/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.548.317/MG,\nMin. Rel. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024,\nDJe de 20/5/2024; STJ, AgRg no AREsp 1395427/SP, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 27/08/2019; STJ, AgRg no HC 517.674/MS,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n22/10/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e620872783da43d190eef82bebbe9794476ce61e9bce773e88bfc744a2ae3e04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
