{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":82828,"origem":"stj","sha256_origem":"ea126caa0be7ea40139ac92d2d85bc18bcc94d4e9de88f33ca988ff14a9fc669","registro_original":{"id_fonte":"000897198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2392730","numero_registro":"202302156996","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA.\nCRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PADRÕES DECISÓRIOS DO STJ.\nACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FUNDAMENTOU O USO DE OUTRO CRITÉRIO.\nILEGALIDADE MANIFESTA. PROTEÇÃO DEFICIENTE DO BEM JURÍDICO. RECURSO\nPROVIDO. PENA REDIMENSIONADA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do\nEstado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Minas Gerais que não admitiu o recurso especial.\n2. O recurso especial alega violação dos artigos 59, caput, e 68,\ncaput, do Código Penal e do art. 315, § 2º, do Código de Processo\nPenal, em razão de critério inadequado para dosar a pena-base,\nafastando-se, sem motivação adequada, dos padrões aceitos pela\njurisprudência.\n3. O acórdão recorrido dosou a pena-base majorando-a em 4 meses para\ncada vetorial negativa, sem motivação adequada, o que foi\nconsiderado violação dos dispositivos legais mencionados.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da\npena-base, sem motivação adequada e em desacordo com os padrões\njurisprudenciais, viola os artigos 59 e 68 do Código Penal e o art.\n315 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nfixação da pena-base não precisa seguir um critério matemático\nrígido, mas deve ser proporcional e devidamente justificado.\n6. A decisão questionada aplicou um cálculo de aumento da pena-base\nde forma ilegal, sem justificativa adequada, caracterizando decisão\narbitrária, que prejudica a proteção efetiva dos bens jurídicos\ntutelados pela norma incriminadora. Os critérios tradicionais de\nmajoração da pena-base, de 1/6 sobre a pena mínima cominada ao\ndelito e de 1/8 sobre o intervalo do preceito secundário, só podem\nser afastados com motivação idônea, o que não ocorreu, o que traduz\nmanifesta ilegalidade e autoriza sua correção pelo STJ.\n7. O critério de 1/8 do intervalo do preceito secundário para cada\ncircunstância judicial negativa é considerado mais compatível com a\ngravidade do crime em questão, que se trata de um crime de roubo com\no emprego de arma branca, em que a vítima sofreu lesão corporal e\nteve que se afastar do trabalho.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para fixar a pena-base do recorrido em 5 anos e 6\nmeses de reclusão, devendo o juiz de primeiro grau recalcular as\ndemais fases da dosimetria da pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo e dar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d26ae06f96c441904fd25bfe6352abfcfae825b7e2e8f4c1ce9d83825365e1f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
